DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela ré, instituição financeira, contra a decisão que não admiti… — AREsp AREsp 3043592
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela ré, instituição financeira, contra a decisão que não admitiu o seu recurso especial, apresentado em face de acórdão assim ementado (fl.
- 631): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA.
- I - Tratando-se de relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, sendo permitida a revisão de cláusulas contratuais abusivas, conforme entendimento consolidado no STJ.
- II - A abusividade das taxas de juros remuneratórios se configura quando estas superam uma vez e meia a taxa média de mercado, conforme jurisprudência dominante.
Resultado indicado
Recurso adesivo parcialmente provido para ajustar a restituição dos valores pagos a maior.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
11806, 7752, 10439, 11974, 10433
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pela ré, instituição financeira, contra a decisão que não admitiu o seu recurso especial, apresentado em face de acórdão assim ementado (fl. 631):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. I - Tratando-se de relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, sendo permitida a revisão de cláusulas contratuais abusivas, conforme entendimento consolidado no STJ. II - A abusividade das taxas de juros remuneratórios se configura quando estas superam uma vez e meia a taxa média de mercado, conforme jurisprudência dominante. III - A devolução dos valores cobrados a maior deve ser realizada de forma simples para os abatimentos realizados até março de 2021 e de forma dobrada para os descontos efetivados posteriormente. IV - A cobrança de encargos abusivos, por si só, não caracteriza danos morais, sendo necessária a demonstração de ofensa a bem da personalidade. V - Mantém-se a fixação dos honorários sucumbenciais, estabelecidos sobre o valor da causa, em razão da iliquidez da condenação. VI - Recurso principal não provido. Recurso adesivo parcialmente provido para ajustar a restituição dos valores pagos a maior.
Rejeitaram-se os embargos de declaração opostos a esse acórdão.
No recurso especial, são discutidos os critérios utilizados para aferição de abusividade na pactuação de taxa de juros remuneratórios em contrato bancário.
Anoto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, para julgamento segundo o rito dos casos repetitivos, os recursos especiais 2.227.276-AL, 2.227.844-RS, 2.227.280-PR e 2.227.287-MG, com a finalidade de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema 1.378-STJ).
A par da afetação, foi determinada a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial, os quais estejam tramitando no STJ ou nas instâncias ordinárias e discutam idêntica questão jurídica, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Assim, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem, onde ficarão sobrestados até a publicação da tese repetitiva.
Em face do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com baixa no STJ, para aguardo do julgamento dos recursos especiais acima referidos, observando-se as regras dos artigos 1.039 a 1.041 do CPC/2015.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.