DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado pelo MUNICÍPIO DA SERRA — AREsp AREsp 3043378
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado pelo MUNICÍPIO DA SERRA.
- Da análise dos autos, verifica-se que não houve interposição de Recurso Especial pelo ora agravante ; dessa forma, o recurso apresentado, qual seja, Agravo em Recurso Especial, é manifestamente incabível.
- Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art.
- 85, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10225
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado pelo MUNICÍPIO DA SERRA.
É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que não houve interposição de Recurso Especial pelo ora agravante ; dessa forma, o recurso apresentado, qual seja, Agravo em Recurso Especial, é manifestamente incabível.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.