DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 3042669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- AÇÃO ORDINÁRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- PLEITO CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Resultado indicado
Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4703
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ (fls. 288-289).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 259):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM QUANTIA MENSAL INFERIOR À 4% DOS PROVENTOS. DESCONTO INDEVIDO QUE NÃO FAZ PRESUMIR A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL IRDR, TEMA 25 . AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PREJUÍZOS CONCRETOS SUPORTADOS PELO AUTOR, A EXEMPLO DE COMPROMETIMENTO DE PARCELA SIGNIFICATIVA DA RENDA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Nas razões do recurso especial (fls. 261-278), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais:
i) arts. 186 e 927 do CC, tendo em vista o dano moral in re ipsa, decorrente do seguinte fato (fl. 265):
.. restou claro o ato praticado pelo banco recorrido, pois decorre de cobrança de operação não contratada, assim teve o recorrente violado a sua privacidade e intimidade na medida em que o Banco, sem autorização, efetuou operação em sua conta bancária, utilizou de assinatura falsa para contratação de empréstimo em seu benefício previdenciário, ferindo inclusivo dispositivo regulamentador do INSS;
ii) arts. 4º, I, e 14, do CDC, considerando a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
No agravo (fls. 291-308), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial.
Contraminuta apresentada (fls. 310-318).
É o relatório.
Decido.
Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos morais cumulada com repetição do indébito proposta pelo ora agravante, em virtude de irregularidades na contratação de empréstimo consignado. O pedido de indenização por danos morais foi negado com base nos seguintes fundamentos (fls. 257-258):
Trata-se de ação deflagrada com a pretensão de reconhecimento da inexistência da relação jurídica contratação de empréstimo consignado , com a condenação da parte ré à indenização por danos morais e a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
Julgados parcialmente procedentes os pedidos, o objeto do recurso interposto pela parte autora consiste na reforma da sentença para: a condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais em virtude do ato ilícito cometido.
2.1.
[trecho intermediário suprimido]
por danos morais.
2. A caracterização do dano moral exige que a comprovação do dano repercuta na esfera dos direitos da personalidade. A fraude bancária, nessa perspectiva, não pode ser considerada suficiente, por si só, para a caracterização do dano moral. Precedentes.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp n. 2.203.850/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
Ademais, "a fraude bancária, por si só, não configura dano moral indenizável" (AgInt no AREsp n. 2.535.271/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJe de 3/11/2025).
Incidência da Súmula n. 83 do STJ .
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Deixo de observar o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, tendo em vista a ausência de honorários sucumbenciais na origem.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.