DECISÃO Em análise a Petição 01234193/2025 (fls — AREsp AREsp 3042300
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise a Petição 01234193/2025 (fls.
- 3324 - 3333), na qual a COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. (agravante) informa ter aderido ao Programa de Transação Tributária do Estado de São Paulo ("Acordo Paulista"), desse modo, os valores discutidos neste feito foram liquidados mediante a compensação com o crédito acumulado (fl.
- Sendo assim, o agravante renuncia ao direito em que se funda a presente ação, nos termos do art.
- Devidamente intimada , a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (agravado) manifestou-se favorável à homologação da referida renúncia - Petição 00351568/2026 (fls.
Resultado indicado
Isso posto, tendo em vista a manifestação da ora requerente por procurador devidamente habilitado com poderes especiais, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente demanda, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art.
Tese jurídica registrada
Homologada renúncia pelo autor #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00014.05916.05946.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise a Petição 01234193/2025 (fls. 3324 - 3333), na qual a COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. (agravante) informa ter aderido ao Programa de Transação Tributária do Estado de São Paulo ("Acordo Paulista"), desse modo, os valores discutidos neste feito foram liquidados mediante a compensação com o crédito acumulado (fl. 3324). Sendo assim, o agravante renuncia ao direito em que se funda a presente ação, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC/2015.
Devidamente intimada , a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (agravado) manifestou-se favorável à homologação da referida renúncia - Petição 00351568/2026 (fls. 3348 - 3349).
Isso posto, tendo em vista a manifestação da ora requerente por procurador devidamente habilitado com poderes especiais, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente demanda, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, III, c, do CPC/2015 e art. 34, IX, do RISTJ.
Os ônus sucumbenciais deverão ser analisados pelo juízo de origem.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.