DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Unimed Campinas - Cooperativa de Trabalho Médico em face de … — AREsp AREsp 3041995
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Unimed Campinas - Cooperativa de Trabalho Médico em face de decisão que não admitiu recurso especial manejado, com base na alínea "a" do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (fl.
- Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou a ré ao fornecimento de serviço de enfermagem domiciliar e medicamentos ao autor, até a data de seu óbito.
- A sentença também condenou a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência.
Resultado indicado
Dispositivo: Recurso desprovido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12490
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por Unimed Campinas - Cooperativa de Trabalho Médico em face de decisão que não admitiu recurso especial manejado, com base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (fl. 413):
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou a ré ao fornecimento de serviço de enfermagem domiciliar e medicamentos ao autor, até a data de seu óbito. A sentença também condenou a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ré estava obrigada a fornecer atendimento domiciliar de enfermagem e medicamentos, considerando a indicação médica e a necessidade do paciente. III. Razões de Decidir 3. As restrições contratuais não podem inviabilizar o atendimento básico contratado. 4. A prova pericial produzida concluiu devidos os serviços especializados de enfermagem. 5. A Súmula 90 do TJSP considera abusiva a cláusula de exclusão de home care quando há expressa indicação médica, e a jurisprudência recente do STJ reforça que a cobertura de internação domiciliar deve abranger os insumos e medicamentos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário. IV. Dispositivo: Recurso desprovido.
Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 10 e 35-F da Lei 9.656/1998 e os arts. 47, 51, IV, § 1º, II, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (fls. 436-446).
Sustenta contrariedade aos arts. 10, § 4º, e 35-F da Lei 9.656/1998, afirmando ausência de previsão legal para cobertura obrigatória de atendimento domiciliar e que a amplitude das coberturas é definida pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, com rol taxativo (fls. 442-445).
Defende violação dos arts. 54, § 4º, 51, IV, § 1º, II, e 47 do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de que o contrato prevê, com destaque, exclusão de home care, sendo lícita a limitação em contratos de adesão, inexistindo abusividade e devendo prevalecer a interpretação literal e o equilíbrio contratual (fls. 444-446).
Decorreu o prazo sem apresentação de contrarrazões (fl. 451).
A não admissão do recurso na origem ensejou a interposição do presente agravo.
Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação.
Originariamente, trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por beneficiário do plano de saúde para fornecimento de
[trecho intermediário suprimido]
exclusão pelo exato controle que se faça dos procedimentos, afinal fora do atendimento pelo pessoal credenciado. É afinal o mesmo acompanhamento médico, a ocorrer na residência do paciente, que se daria no hospital. Mais até. Com o tratamento do paciente em seu domicílio, o convênio se vê desobrigado de pagar as diárias advindas da internação.
Dessa forma, se mostra abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer atendimentos domiciliares, fora do escopo de contratação entre as partes, como fisioterapia motora; visitas médica, de nutricionista e de fonoaudiologia; e atendimento pedagógico.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, ônus suspensos no caso de beneficiário da J ustiça gratuita.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.