DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ARLUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA contra dec… — AREsp AREsp 3038334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ARLUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 22/7/2025.
- Ação: declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais, ajuizada por JVS LOGÍSTICA LTDA, em face da agravante e POLICRED FOMENTO COMERCIAL LTDA, na qual requer a declaração de inexistência de débito e a retirada de protesto e restrição cadastral, com compensação por danos morais.
- Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar inexistente o débito que originou o protesto; ii) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido, com majoração de honorários.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10433, 6226
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por ARLUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 22/7/2025.
Concluso ao gabinete em: 7/10/2025.
Ação: declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais, ajuizada por JVS LOGÍSTICA LTDA, em face da agravante e POLICRED FOMENTO COMERCIAL LTDA, na qual requer a declaração de inexistência de débito e a retirada de protesto e restrição cadastral, com compensação por danos morais.
Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar inexistente o débito que originou o protesto; ii) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto pela agravante e deu provimento ao recurso de apelação interposto pela agravada, para majorar o valor fixado a título de compensação por danos morais, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA E DE UMA DAS RÉS.
SUSCITADA, PELA EMPRESA RÉ, A AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INSUBSISTÊNCIA. ORIGEM DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA, SEQUER SUSTENTADA, INCLUSIVE. PROTESTO DE TÍTULO SEM CAUSA JURÍDICA QUE POSITIVA O ATO ILÍCITO E ATRAI A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO MORAL, O QUAL AFIGURA-SE, NESSA HIPÓTESE, PRESUMIDO. SÚMULA 30 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE NÃO SE JUSTIFICA, EM SE CONSIDERANDO QUE A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, DIANTE DA PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO ANÍMICO, N ÃO ALTERARIA O DESFECHO. PRECEDENTE TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 0309285-59.2015.8.24.0038, REL. DES. OSMAR NUNES JÚNIOR, SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, J. 18-07-2024 . VALORAÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA EM COMUM DAS PARTES. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE R$ 2.000,00 . MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), QUANTIA MAIS ADEQUADA À SITUAÇÃO RETRATADA NOS AUTOS. SENTENÇA, NESSE PARTICULAR, REVISADA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 5001256-95.2021.8.24.0038, REL. DES. SUBST. DAVIDSON JAHN MELLO, SEGUNDA CÂMARA ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO DE ACERVOS, J. 13-06-2024 . JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO SÚMULA 54 DO STJ . CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENCARGOS CORRETAMENTE FIXADOS NA DECISÃO DE PRIMEIRO
[trecho intermediário suprimido]
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais.
2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.
6. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido, com majoração de honorários.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.