DECISÃO Vistos — AREsp AREsp 3035890
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 550/558e - Trata-se de pedido de homologação de desistência do Agravo em Recurso Especial de fls.
- Verifica-se que há nos autos instrumento de procuração com outorga de poderes especiais ao advogado subscritor da petição para desistir do recurso (fl.
- 998 do Código de Processo Civil, o Recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
- Posto isso, HOMOLOGO a desistência do presente recurso, nos termos dos arts.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10023
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Fls. 550/558e - Trata-se de pedido de homologação de desistência do Agravo em Recurso Especial de fls. 529/537e.
Verifica-se que há nos autos instrumento de procuração com outorga de poderes especiais ao advogado subscritor da petição para desistir do recurso (fl. 21e).
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o Recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Posto isso, HOMOLOGO a desistência do presente recurso, nos termos dos arts. 485, VIII e 998 do Código de Processo Civil e art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.