DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CELIO PEREIRA contra decisão que inadmiti… — AREsp AREsp 3035419
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CELIO PEREIRA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 1/8/2025.
- Ação: de cobrança c/c alteração de plano de previdência privada, ajuizada por CELIO PEREIRA, em face de FUNDACAO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL, na qual requer a revisão do benefício complementar com aplicação de correção monetária e expurgos inflacionários sobre as contribuições e o pagamento das diferenças.
- Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo agravante, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4805
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por CELIO PEREIRA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 1/8/2025.
Concluso ao gabinete em: 20/10/2025.
Ação: de cobrança c/c alteração de plano de previdência privada, ajuizada por CELIO PEREIRA, em face de FUNDACAO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL, na qual requer a revisão do benefício complementar com aplicação de correção monetária e expurgos inflacionários sobre as contribuições e o pagamento das diferenças.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo agravante, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C ALTERAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA AUTORAL. PLEITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR E CONSEQUENTE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA (PLANO DE BENEFÍCIOS I). VALOR DO BENEFÍCIO DETERMINADO NA DATA DA CONTRATAÇÃO, COM BASE EM REGRAS ESTIPULADAS NO REGULAMENTO. CRITÉRIO DE CÁLCULO QUE NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO AS CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS. LAUDO CONCLUSIVO. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE MIGRAÇÃO. PARTE QUE SE APOSENTOU SOB A ÉGIDE DE PLANO DE BENEFÍCIOS DEFINIDOS, CUJO CÁLCULO DO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO MENSAL INDEPENDE DA RESERVA DE POUPANÇA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (e-STJ fl. 449)
Embargos de Declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação dos arts. 113 do CC, 40, III, do CDC, e 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Afirma que a orientação da entidade, ao dissuadir a migração de plano sob justificativa equivocada, viola a boa-fé objetiva e induz erro no consentimento. Aduz que houve descumprimento do dever de informação em relação a plano de previdência privada, com assimetria informacional e impacto na decisão do participante. Argumenta que o acórdão deixou de enfrentar tese e prova documental pertinentes suscitadas nos embargos de declaração. Assevera que é devida a correção monetária plena das contribuições para recompor a desvalorização da moeda.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da violação do art. 1.022 do CPC
É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem,
[trecho intermediário suprimido]
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de cobrança c/c alteração de plano de previdência privada.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
4. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.