DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por VICENTE ALVES DE CASTRO contra decisão qu… — AREsp AREsp 3035099
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por VICENTE ALVES DE CASTRO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 25/3/2025.
- Ação: declaratória de inexigibilidade de débito c/c compensação por danos morais, ajuizada por VICENTE ALVES DE CASTRO, em face de BANCO PAN S/A e DUNAMIS MOTORS EIRELLI, na qual requer a declaração de inexigibilidade do débito oriundo de contrato de financiamento de veículo, com a retirada do veículo de seu nome e compensação por danos morais.
- Acórdão: do TJ/SP negou provimento ao recurso de apelação interposto por VICENTE ALVES DE CASTRO, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.09580.09582.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por VICENTE ALVES DE CASTRO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 25/3/2025.
Concluso ao gabinete em: 15/10/2025.
Ação: declaratória de inexigibilidade de débito c/c compensação por danos morais, ajuizada por VICENTE ALVES DE CASTRO, em face de BANCO PAN S/A e DUNAMIS MOTORS EIRELLI, na qual requer a declaração de inexigibilidade do débito oriundo de contrato de financiamento de veículo, com a retirada do veículo de seu nome e compensação por danos morais.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: do TJ/SP negou provimento ao recurso de apelação interposto por VICENTE ALVES DE CASTRO, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. Veículo. Alegação de fraude na celebração de contrato de financiamento bancário para aquisição de automóvel. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e condenatória de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. - Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Arguição genérica. Insatisfação com o resultado proclamado. - Assinatura digital. Validade. Contrato que conta com dados específicos da assinatura, IP, geolocalização e descrição do aparelho utilizado na celebração. Dados compatíveis com o endereço do autor. Ausência de impugnação específica acerca da autenticidade da assinatura eletrônica. Alegação que se resume ao desconhecimento do veículo objeto da compra e venda. Autor que permitiu a celebração de contrato em seu nome sem conhecer os termos do instrumento. Fato não imputável aos réus. RECURSO DESPROVIDO. (e-STJ fl. 327)
Recurso especial: alega violação dos arts. 6º, VIII, e 14 do CDC, 112, 113, 138, 139, e 171, II, do CC, e 373, § 1º, do CPC. Afirma que há cerceamento de defesa pela negativa de inversão do ônus da prova e pela dispensa de produção de provas necessárias à elucidação da contratação remota com biometria facial. Aduz que deve ser aplicada a legislação consumerista, com responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação do serviço. Argumenta que o financiamento foi firmado mediante erro e fraude, o que impõe a anulabilidade do negócio e a inexigibilidade do débito. Assevera que sua hipossuficiência econômica e técnica justifica a redistribuição do ônus probatório para comprovação dos fatos pelas requeridas.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Do cerceamento de defesa
De acordo com a jurisprudência do STJ, o juiz, como destinatário da prova, pode, em
[trecho intermediário suprimido]
esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARA DE CLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de declaratória de inexigibilidade de débito c/c compensação por danos morais.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes.
3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.