DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDER FRANCISCO contra decisão do Tribuna… — AREsp AREsp 3031069
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDER FRANCISCO contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, ante os óbices das Súmulas n.
- Alega que o Juízo da execução reconheceu a remição de 15 dias pelo curso profissionalizante a distância "Almoxarife ou Estoquista", ofertado pela Escola CENED, e que o Tribunal local cassou esse reconhecimento, em desconformidade com a Lei de Execução Penal e com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
- Requer o provimento do recurso, com o restabelecimento da decisão do Juízo das execuções penais.
- O parecer do Ministério Público Federal é pela prejudicialidade do agravo em recurso especial, por perda do objeto, em razão de decisão do STJ no HC n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10637, 7791
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDER FRANCISCO contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 83 do STJ e 284 do STF.
Alega que o Juízo da execução reconheceu a remição de 15 dias pelo curso profissionalizante a distância "Almoxarife ou Estoquista", ofertado pela Escola CENED, e que o Tribunal local cassou esse reconhecimento, em desconformidade com a Lei de Execução Penal e com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
Requer o provimento do recurso, com o restabelecimento da decisão do Juízo das execuções penais.
O parecer do Ministério Público Federal é pela prejudicialidade do agravo em recurso especial, por perda do objeto, em razão de decisão do STJ no HC n. 989.135/SC que restabeleceu a remição de 15 dias.
É o relatório.
Em suma, o presente recurso especial tem por objeto "reconhecer a negativa de vigência do acórdão em relação ao teor do art. 66, III, alínea "b", e V, alíneas "a" até "g", da Lei de Execução Penal" (fl. 72), com a finalidade de se reestabelecer a decisão do Juízo de execução que "reconheceu a remição de 15 dias, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, face a realização do curso de " Almoxarife ou Estoquista (15/05/2024 a 05/08/2024)"" (fl. 54).
Na petição de fls. 169-170, foi noticiada a perda do objeto da presente ação, tendo em vista o julgamento do HC n. 989.135/SC, no qual a ordem foi para restabelecer a decisão do Juízo da execução penal, a fim de declarar remidos 15 dias de pena do agravante pela conclusão de curso profissionalizante a distância.
Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.