DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Emanoel Bezerra dos Santos contra decisão que inadmitiu o re… — AREsp AREsp 3030376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Emanoel Bezerra dos Santos contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
- 515, constatou-se o falecimento de Emanoel Bezerra dos Santos.
- O Ministério Público Federal assim manifestou-se (fl.
- EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. - Comprovada a morte pela juntada da competente certidão de óbito, de rigor a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Extinta a punibilidade de #{nome_da_parte} por morte do agente #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por Emanoel Bezerra dos Santos contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
Conforme certidão de óbito juntada à fl. 515, constatou-se o falecimento de Emanoel Bezerra dos Santos.
O Ministério Público Federal assim manifestou-se (fl. 520):
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ROUBO MAJORADO. MORTE DO ACUSADO. COMPROVAÇÃO POR CERTIDÃO DE ÓBITO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. - Comprovada a morte pela juntada da competente certidão de óbito, de rigor a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. - Parecer pela extinção da punibilidade do recorrente.
Dessa forma, di ante da certidão de óbito acostada aos autos e com a anuência do Ministério Público Federal, declaro extinta a punibilidade em razão do falecimento do agente, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal. Fica prejudicado o recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.