DECISÃO Publicada a decisão de fls — AREsp AREsp 3028400
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 434-435, que não conheceu do recurso e posterior trânsito em julgado (fl.
- 2-28, do Expediente Avulso) alegando perda de objeto do feito por fato superveniente.
- Porém, o pedido não deve ser conhecido, tendo em vista que, uma vez proferida a decisão e não havendo a interposição de recurso, encontra-se exaurida a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior, inclusive com trânsito em julgado.
Resultado indicado
Porém, o pedido não deve ser conhecido, tendo em vista que, uma vez proferida a decisão e não havendo a interposição de recurso, encontra-se exaurida a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior, inclusive com trânsito em julgado.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
6077
Ementa oficial
DECISÃO
Publicada a decisão de fls. 434-435, que não conheceu do recurso e posterior trânsito em julgado (fl. 441), a parte apresentou petição (fl. 2-28, do Expediente Avulso) alegando perda de objeto do feito por fato superveniente.
Porém, o pedido não deve ser conhecido, tendo em vista que, uma vez proferida a decisão e não havendo a interposição de recurso, encontra-se exaurida a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior, inclusive com trânsito em julgado.
Assim, não conheço do pedido.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.