DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial interposto por MUNICIPIO DE… — AREsp AREsp 3024559
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial interposto por MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, com base no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, desafiando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (e-STJ, fl.
- LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO.
- FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DANO MORAL CARACTERIZADO.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9992, 10502
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial interposto por MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, com base no art. 105, III, a, da Constituição Federal, desafiando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (e-STJ, fl. 772):
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE SE IMPÕE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PENSIONAMENTO DEVIDO DESDE A DATA DO NASCIMENTO, QUANDO DA OCORRÊNCIA DO DANO, EM 1 SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, SOBRE O DANO MORAL DEVE INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) E JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 836-842).
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 852-867), a parte agravante apontou violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI e 1.022, I e II, do CPC/2015; e aos arts. 884 e 944 do CC.
De início, alegou negativa de prestação jurisdicional, pois "não foi demonstrado qualquer comportamento omissivo específico por parte do Município que permita concluir pela falha do serviço de acolhimento. A condenação foi baseada exclusivamente em suposições e juízos de valor, o que afronta os dispositivos legais mencionados e esvazia os requisitos mínimos da responsabilidade objetiva." (e-STJ, fl. 861).
Pleiteou seja julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais, ou subsidiariamente, seja reduzida a indenização por danos morais parâmetros razoáveis e proporcionais.
Contrarrazões apresentadas (e-STJ, fls. 873-877).
O recurso especial não foi admitido na origem, o que ensejou a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 890-901).
Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 905-908).
Brevemente relatado, decido.
Preliminarmente, verifica-se que a apontada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, uma vez que o TJRJ examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão do recorrente.
Confira-se elucidativo trecho do acórdão que julgou a demanda (e-STJ, fl. 776 - sem destaque no original):
Com efeito, prevalece em nosso ordenamento jurídico, por força da norma
[trecho intermediário suprimido]
da causa, expostas no acórdão recorrido. Tal contexto, portanto, não autoriza a redução pretendida, de maneira que não há como acolher a pretensão do agravante, em face da Súmula 7/STJ.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1.938.955/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 2/3/2022).
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, desprovido.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DANO MORAL CARACTERIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.