DECISÃO Homologo a desistência do Agravo em Recurso Especial (fl — AREsp AREsp 3024062
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Homologo a desistência do Agravo em Recurso Especial (fl.
- 1028) interposto nos presentes autos pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO.
- Intime-se ROSIANE KIMIKO YAMASAKI para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do interesse no julgamento do recurso de fls.
Tese jurídica registrada
Proferido despacho de mero expediente #{tipo_de_determinacao} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10381
Ementa oficial
DECISÃO
Homologo a desistência do Agravo em Recurso Especial (fl. 1028) interposto nos presentes autos pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO.
Intime-se ROSIANE KIMIKO YAMASAKI para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do interesse no julgamento do recurso de fls. 950/963
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.