DECISÃO Trata-se de agravo interposto por AGROSINOP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA — AREsp AREsp 3022784
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por AGROSINOP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação n.
- Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos veiculados na ação civil pública ajuizada pelo ora Agravado para (fls.
- 13 da Lei n.º 7.347/85 O Tribunal de origem negou provimento às apelações (fls.
- A propósito, a ementa do referido julgado (fls.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10015, 9192, 9047, 10396, 9994
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por AGROSINOP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação n. 1004232-49.2019.8.11.0015.
Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos veiculados na ação civil pública ajuizada pelo ora Agravado para (fls. 1079-1083):
a) CONDENAR os requeridos, de forma solidária, a título de indenização por danos morais, ao pagamento, de maneira solidária, da quantia em dinheiro equivalente a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), corrigida monetariamente pelo IPC-Fipe, com incidência a partir da data do arbitramento da indenização Súmula n.º 362 do STJ , e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, contabilizados desde a citação, valor esse que deverá ser revertido ao Fundo previsto no art. 13 da Lei n.º 7.347/85
O Tribunal de origem negou provimento às apelações (fls. 1643-1683).
A propósito, a ementa do referido julgado (fls. 1663-1664):
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL. TUTELA PROVISÓRIA. FIXAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I. Caso em exame:
1. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso visando à responsabilização civil de AGROSINOP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e LEANDRO MUSSI por dano ambiental decorrente do descumprimento de termo de embargo. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando os réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e concedeu tutela provisória para levantar averbação em imóvel. As partes apelaram contra a decisão.
II. Questão em discussão:
2. Há três questões em discussão: (i) a nulidade da decisão que concedeu tutela provisória após a sentença; (ii) a legitimidade passiva e ausência de condições da ação alegadas por AGROSINOP; e (iii) a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, conforme sustentado pelo Ministério Público.
III. Razões de decidir:
3. Não foi demonstrado prejuízo processual que justifique a nulidade da decisão que concedeu a tutela provisória após a sentença. 4. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e independe de culpa, abrangendo tanto a empresa proprietária quanto o arrendatário do imóvel. 5. Os juros moratórios, em casos de responsabilidade civil extracontratual, devem incidir desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. I
V. Dispositivo e tese:
6. Recurso de apelação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso
[trecho intermediário suprimido]
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO PORQUE O AUTO DE INFRAÇÃO FOI ANULADO NA SEARA ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. FUNDAMENTO DO ARESTO ATACADO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 283 DO STF. DEMONSTRAÇÃO DO GRAVAME AO MEIO AMBIENTE E DO NEXO DE CAUSALIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSENSO PRETORIANO. PREJUDICADO. DANO MORAL COLETIVO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. PLEITO PELA REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INENIZAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.