DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto em favor de RYAN MIGUEL RICARDO BARROS contr… — AREsp AREsp 3016471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto em favor de RYAN MIGUEL RICARDO BARROS contra decisão que inadmitiu recurso especial em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Apelação n.
- Depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado, por infração ao art.
- 11.343/2006, à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, ante a apreensão de 13g (treze gramas) de cocaína (e-STJ fls.
- O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação e, de ofício, afastou a negativação da circunstância judicial "natureza da droga", redimensionando a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão.
Resultado indicado
Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
287, 3608, 14174
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto em favor de RYAN MIGUEL RICARDO BARROS contra decisão que inadmitiu recurso especial em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Apelação n. 0001898-21.2023.8.16.0196).
Depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado, por infração ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, ante a apreensão de 13g (treze gramas) de cocaína (e-STJ fls. 377/405).
O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação e, de ofício, afastou a negativação da circunstância judicial "natureza da droga", redimensionando a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão. Eis a ementa do acórdão (e-STJ fls. 496/497):
Ementa: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. RECURSO NÃO PROVIDO, COM AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL "NATUREZA DA DROGA" E REFORMA DA CARGA PENAL PARA 1 ANO, 8 MESES DE RECLUSÃO E 167 DIAS- MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL ABERTO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o apelante pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em razão da apreensão de 13g de cocaína em sua posse, durante abordagem policial em local conhecido pela traficância de entorpecentes. O apelante requer o reconhecimento da nulidade da busca pessoal e a consequente absolvição, sustentando a ausência de fundada suspeita para a abordagem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada pelos policiais foi lícita, considerando a alegação de ausência de fundadas suspeitas, e se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida ou reformada em razão da dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial foi considerada lícita, pois houve fundada suspeita baseada em elementos concretos, uma vez que o apelante mudou a sua expressão cor poral e guardou rapidamente em seu bolso um pacote branco que possuía em suas mãos.
4. Declarações prestadas pelos policiais militares acerca da diligência que estão em consonância em fase judicial e inquisitorial.
5. Caso concreto que não se tratou de abordagem e revista decorrente de suspeição genérica e aleatória, e sim decorrente da existência de elementos concretos analisados de forma conjugada pelos agentes públicos que levantaram fundada suspeita da posse de ilícito, justificando, assim, a medida.
6. Exasperação da
[trecho intermediário suprimido]
DE EXERCÍCIO. LEI 11.091/05. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. ..
2. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incide a Súmula 182 do STJ.
3. Fundamentada a decisão agravada no sentido de que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, deveria a recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência do STJ.
4. A tese jurídica debatida no Recurso Especial deve ter sido objeto de discussão no acórdão atacado. Inexistindo esta circunstância, desmerece ser conhecida por ausência de prequestionamento. Súmula 282 do STF.
5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.374.369/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe 26/6/2013.)
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.