DECISÃO MARCELO DE MORAIS ANTUNES agrava de decisão que inadmitiu o recurso especial, interposto com f… — AREsp AREsp 3014216
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MARCELO DE MORAIS ANTUNES agrava de decisão que inadmitiu o recurso especial, interposto com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na Apelação Criminal n.
- O agravante foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Nas razões do recurso especial, a defesa alega violação dos arts.
Resultado indicado
Todos pertencem ao mesmo núcleo familiar, conhecido como "Os Truco" ou "Família Antunes Maciel", grupo que também conta com outros membros envolvidos na prática criminosa e que, segundo a investigação, não possuem ocupação lícita, sustentando-se exclusivamente da atividade ilícita de tráfico de drogas.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
MARCELO DE MORAIS ANTUNES agrava de decisão que inadmitiu o recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na Apelação Criminal n. 5004646-13.2022.8.24.0079.
O agravante foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Nas razões do recurso especial, a defesa alega violação dos arts. 33 e 35, da Lei n. 11.343/2006, além de dissídio jurisprudencial.
Requer a absolvição do réu ante a ausência de provas suficientes para condenação ou a desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal.
O recurso foi inadmitido em juízo prévio de admissibilidade realizado pelo Tribunal local, o que motivou a interposição deste agravo.
O Ministério Público Federal, em parecer subscrito pela Subprocuradora-Geral da República Sônia Maria de Assunção Macieira, manifestou-se pelo não provimento do recurso.
Decido.
O agravo é tempestivo e infirmou os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual passo à análise do recurso especial.
I. Tráfico de drogas - absolvi ção
A Corte local manteve a condenação do réu pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico, com base nos seguintes fundamentos (fls. 1.355-1.359, destaquei):
As provas colhidas ao longo da instrução processual são robustas e demonstram, de maneira inequívoca, que os recorrentes integravam um grupo criminoso com estrutura organizada e divisão de tarefas, voltado ao tráfico de entorpecentes.
A investigação revelou que os denunciados Paulo Andrei Antunes Maciel, Elisete Antunes Maciel, Ivonete Maciel e Simone Antunes Maciel são irmãos; Kaellin Maciel Vicente e Karin Kauana Maciel Vicente são irmãs e filhas de Elisete; Karin Kauana mantém relacionamento com o adolescente Leonardo Livi. Dionatan Maciel e Adriano Guedes Alves Rodrigues Júnior, por sua vez, são filhos de Ivonete. Todos pertencem ao mesmo núcleo familiar, conhecido como "Os Truco" ou "Família Antunes Maciel", grupo que também conta com outros membros envolvidos na prática criminosa e que, segundo a investigação, não possuem ocupação lícita, sustentando-se exclusivamente da atividade ilícita de tráfico de drogas.
Além dos membros diretos da família, Denise dos Santos da Silva, companheira de Paulo Andrei, também está vinculada ao grupo. Sua mãe, Marisa Constantina dos Santos, bem como seus irmãos Deivid dos Santos da Silva e Daniel dos Santos da Silva, residem no conjunto habitacional ocupado pela família "Antunes Maciel". O adolescente Daniel, assim como os outros integrantes do grupo, também
[trecho intermediário suprimido]
pela instância ordinária implicaria reexame probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
III. Dissídio jurisprudencial
Por fim, no tocante ao alegado dissídio jurisprudencial, conforme disposição dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, deve a parte colacionar aos autos cópia dos acórdãos em que se fundamenta a divergência, bem como realizar o devido cotejo analítico, demonstrando de forma clara e objetiva a suposta incompatibilidade de entendimentos e a similitude fática entre as demandas.
Neste caso, a defesa deixou de realizar o devido cotejo analítico necessário a demonstrar a existência do alegado dissenso jurisprudencial.
Dessa forma, inviável o conhecimento do recurso interposto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
IV. Dispositivo
À vista do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.