DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por BRT Rio S.A — AREsp AREsp 3012356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por BRT Rio S.A. e Consórcio Operacional BRT com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, para impugnar acórdão proferido pela Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (e-STJ, fls.
- AUTORA VÍTIMA DE ACIDENTE ENQUANTO PASSAGEIRA DE ÔNIBUS UTILIZADO PELOS RÉUS (CONSÓRCIO DE EMPRESAS) NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL.
- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONDENANDO-SE OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANO EMERGENTE.
Resultado indicado
E CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9996
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por BRT Rio S.A. e Consórcio Operacional BRT com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, para impugnar acórdão proferido pela Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (e-STJ, fls. 973-974):
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA VÍTIMA DE ACIDENTE ENQUANTO PASSAGEIRA DE ÔNIBUS UTILIZADO PELOS RÉUS (CONSÓRCIO DE EMPRESAS) NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONDENANDO-SE OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANO EMERGENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS CONSORCIADAS, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 28, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONCEDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE QUE NÃO AUTORIZA A EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR EVENTUAL FATO DE TERCEIRO, QUANDO ESTE SE INSERE NOS RISCOS DA ATIVIDADE DO TRANSPORTADOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ARBITRADO EM CONFORMIDADE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DAS PECULIARIDADES DO CASO DOS AUTOS. JUROS DE MORA CALCULADOS DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS CONFORME OS PARÂMETROS DO ARTIGO 85, § 2º, INCISOS I A IV, DO CPC. CARACTERIZAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA PARCIAL DA AUTORA, JUSTIFICANDO A DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, CONFORME O ARTIGO 86, CAPUT, DO CPC
NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS QUATRO PRIMEIROS RÉUS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO QUINTO RÉU NO QUE TANGE AO RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA PARCIAL DA AUTORA, DISTRIBUINDO-SE O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.057-1.063).
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1.116-1.142), as insurgentes apontaram violação ao art. 278, §1º, da Lei n. 6.404/1976; aos arts. 186, 265, 734 e 735 do Código Civil; aos arts. 70, 75, 489, §1º, VI, do CPC/2015; art. 33 , V da Lei 8.666/1993; e ao art. 14, §3º, do CDC.
Alegaram que, conquanto tivessem sido opostos os embargos declaratórios, o Tribunal de origem incorrera em omissão ao não se pronunciar sobre os dispositivos legais apontados.
Defenderam a ilegitimidade passiva do consórcio, uma vez que a solidariedade entre os devedores não pode ser presumida.
Afirmaram que "não há previsão legal ou contratual que leve à conclusão de que o consórcio
[trecho intermediário suprimido]
de 29/6/2023.)
No ponto, incide, pois, o enunciado da Súmula n. 83/STJ, uma vez que o fundamento do acórdão recorrido quanto à responsabilidade objetiva encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior.
Ante o exposto, conheço do agravo de BRT Rio S.A. e Consórcio Operacional BRT para negar provimento ao recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 2% (dois por cento) do valor atualizado da condenação.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASSAGEIRA DE ÔNIBUS. APELAÇÃO CÍVEL. 1. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA E SOLIDARIEDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA N. 83/STJ. 3. RESPONSABILIDADE. TRASPORTE DE PESSOAS. ALEGADA CULPA DE TERCEIRO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. 4. AGRAVO DE BRT RIO S.A. E CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.