DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S.A — AREsp AREsp 3011938
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que negou seguimento ao recurso especial em razão do Tema n.
- 27 do STJ e o inadmitiu com base nas Súmulas n.
- 5 e 7 do STJ em relação aos juros remuneratórios.
- Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Resultado indicado
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14926
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que negou seguimento ao recurso especial em razão do Tema n. 27 do STJ e o inadmitiu com base nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ em relação aos juros remuneratórios.
Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Aduz que a questão, cujo seguimento foi negado em razão da aplicação de entendimento firmado em julgamento de recurso especial repetitivo, foi impugnada devidamente por agravo interno no Tribunal de origem e que, por isso, o agravo em recurso especial restringe-se à impugnação da parte inadmitida.
Interposto agravo interno na origem, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, as matérias relativas aos juros remuneratórios e à mora foram novamente apreciadas, oportunidade em que se manteve o entendimento anteriormente adotado, tendo sido desprovido o recurso.
O recurso especial, fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação nos autos de ação revisional de contrato cumulado com repetição de indébito.
O julgado foi assim ementado (fl. 1.017):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA ANALISADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. MÉRITO. DEFESA PELA INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADAS. NÃO PROVIMENTO. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. TAXAS COBRADAS MUITO SUPERIORES À MÉDIA DE MERCADO. INTELIGÊNCIA DOS RECURSOS REPETITIVOS 1061530/RS E 2009614/SC DO STJ, E DA SÚMULA 530 DO STJ. DEVIDA A LIMITAÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
Nas razões do recurso especial, a ora agravante aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação do art. 421 do Código Civil.
Sustenta que os contratos são plenamente válidos, tratando-se de atos jurídicos perfeitos, por isso constituem lei entre as partes, razão pela qual é descabida sua invalidação.
Argumenta que o Tribunal de origem reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios mediante simples cotejo com a taxa média de mercado publicada pelo
[trecho intermediário suprimido]
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
I - negar seguimento:
..
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;
.. § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.