DECISÃO No tocante ao segundo agravo regimental interposto por EDUARDO DA CONCEIÇÃO MOREIRA, às fls — AREsp AREsp 3004388
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO No tocante ao segundo agravo regimental interposto por EDUARDO DA CONCEIÇÃO MOREIRA, às fls.
- 184/192, verifico que se insurge contra a mesma decisão já agravada por meio do recurso de fls.
- 174/182, o que é inadmissível ante a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade recursal.
- Sobre o tema, esta Corte já decidiu: PROCESSUAL CIVIL.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10637, 7791
Ementa oficial
DECISÃO
No tocante ao segundo agravo regimental interposto por EDUARDO DA CONCEIÇÃO MOREIRA, às fls. 184/192, verifico que se insurge contra a mesma decisão já agravada por meio do recurso de fls. 174/182, o que é inadmissível ante a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade recursal.
Sobre o tema, esta Corte já decidiu:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito do STJ, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, impede o conhecimento do segundo recurso interposto, haja vista a preclusão consumativa, oriunda da observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no PUIL n. 1.504/DF, Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 21/5/2020 - grifo nosso).
Inclusive, constato que as peças recursais são idênticas.
Em face do exposto, não conheço do agravo regimental juntado às fls. 184/192 (art. 34, XVIII, a, do RISTJ).
Publicada a presente decisão, devolvam-se os autos conclusos para julgamento do outro agravo regimental pendente (fls. 174/182) .
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE UM SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL.
Agravo regimental não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.