DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por RAIZEN S.A — AREsp AREsp 2999882
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por RAIZEN S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 16/5/2025.
- Ação: embargos à execução, ajuizada por RALPHA POSTO LTDA., FIGUEIREDO & BRITO LTDA., IONE MENDONÇA FIGUEIREDO DE BRITO e ESPÓLIO DE JULIO AMADEU AMARAL DE BRITO, em face de RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A., na qual requer a extinção da execução de título extrajudicial e o afastamento da cobrança de royalties vinculados a contrato de franquia supostamente rescindido.
- 399) Recurso especial: alega violação dos arts.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9608
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por RAIZEN S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 16/5/2025.
Concluso ao gabinete em: 24/10/2025.
Ação: embargos à execução, ajuizada por RALPHA POSTO LTDA., FIGUEIREDO & BRITO LTDA., IONE MENDONÇA FIGUEIREDO DE BRITO e ESPÓLIO DE JULIO AMADEU AMARAL DE BRITO, em face de RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A., na qual requer a extinção da execução de título extrajudicial e o afastamento da cobrança de royalties vinculados a contrato de franquia supostamente rescindido.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: deu provimento ao recurso de apelação interposto por RALPHA POSTO LTDA., FIGUEIREDO & BRITO LTDA., IONE MENDONÇA FIGUEIREDO DE BRITO e ESPÓLIO DE JULIO AMADEU AMARAL DE BRITO, nos termos da seguinte ementa:
EMBARGOS À EXECUÇÃO Sentença de improcedência Preliminar de inobservância ao princípio da dialeticidade rejeitada Execução fundamentada em contrato de franquia com prazo determinado e sem cláusula resolutiva expressa Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título - Trata-se de contrato bilateral, espelhando obrigações sinalagmáticas, o que lhe retira a executividade, dependente de fatos externos ao título - Possibilidade de exceção de contrato não cumprido, o que infirma a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação Controvérsia acerca do cumprimento das obrigações da credora a retirar certeza e liquidez do título - Matéria a ser arguida em ação de conhecimento - RECURSO PROVIDO. (e-STJ fl. 399)
Recurso especial: alega violação dos arts. 784, § 1º, e 917 do CPC. Afirma que a existência de ação de conhecimento relativa ao débito não impede o ajuizamento e o prosseguimento da execução. Aduz que revisão de cláusulas e discussão de obrigações contratuais não podem ser veiculadas por embargos à execução, por excederem o conteúdo do título executivo.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Do reexame de fatos e provas
O TJ/SP ao analisar o recurso de apelação interposto pelos recorridos, concluiu o seguinte (e-STJ fls. 401-403):
Observa-se, ademais, que há controvérsia acerca do cumprimento das obrigações do exequente, a retirar certeza e liquidez do título apresentado.
Os embargantes alegaram exceção de contrato não cumprido, rescisão por culpa da franqueadora e notificações de exclusão da marca da franqueadora e da rescisão do contrato em maio de 2020 (fls. 46/64), postulando a perícia do contrato para verificação de suas alegações.
Na inicial da execução a
[trecho intermediário suprimido]
é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Incabível a majoração de honorários, ante a ausência simultânea dos requisitos elencados pela Segunda Seção no julgamento do AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, (julgado em 09/08/2017, DJe 19/10/2017).
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍRULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de título executivo extrajudicial.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.