DECISÃO As partes, COTRIL MOTORS LTDA — AREsp AREsp 2999631
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO As partes, COTRIL MOTORS LTDA. e OUTRAS e BANK OF CHINA (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A., por meio da petição protocolizada sob o n.
- 998 do CPC, a desistência do agravo em recurso especial (fls.
- 467-483), em razão da celebração de acordo consubstanciado em Termo de Quitação.
- Os advogados subscritores da referida peça possuem poderes para tanto (fls.
Tese jurídica registrada
Homologada a Desistência do Recurso #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9558
Ementa oficial
DECISÃO
As partes, COTRIL MOTORS LTDA. e OUTRAS e BANK OF CHINA (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A., por meio da petição protocolizada sob o n. 01191743/2025 (fl. 601), requerem, com fundamento no art. 998 do CPC, a desistência do agravo em recurso especial (fls. 467-483), em razão da celebração de acordo consubstanciado em Termo de Quitação.
Os advogados subscritores da referida peça possuem poderes para tanto (fls. 21-50 e 536)
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso.
Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para as providências cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.