DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A — AREsp AREsp 2999446
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que aplicou a Súmula 182 do STJ (fls.
- Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (fl.
- NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA ORDEM JUDICIAL.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
899, 14760, 13853
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que aplicou a Súmula 182 do STJ (fls. 226-227).
Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (fl. 130):
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO . CONCESSÃO DA TUTELA DEHOME CARE URGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA ORDEM JUDICIAL. DECISÃO DO BLOQUEIO DE VALORES PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. NECESSIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Sem embargos de declaração.
No presente agravo interno, sustenta a parte agravante que não incidem os óbices da Súmula n. 7/STJ, por se tratar de revaloração da prova, e da Súmula n. 735/STF, em razão de excepcionalidade e perigo de dano pelo alto custo da tutela.
Aponta violação de lei federal quanto à negativa por carência contratual e afasta dano moral à luz dos arts. 186, 188, I, e 927, caput , do Código Civil.
Pugna, por fim, caso não seja reconsid erada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma.
Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 241).
O Ministério Público Federal apresentou parecer opinando pelo desprovimento do agravo interno.
É, no essencial, o relatório.
Assiste razão à parte agravante quanto à necessidade de afastamento da Súmula 182/STJ, porquanto houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Assim, reconsidero a decisão de fls. 226-227, que não conheceu do agravo em recurso especial, e dou provimento ao agravo interno.
Retornem conclusos os autos para análise do agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.