DECISÃO O agravante, CONDOMÍNIO GRAND PLAZA SHOPPING, por meio da petição protocolizada sob o n — AREsp AREsp 2997699
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O agravante, CONDOMÍNIO GRAND PLAZA SHOPPING, por meio da petição protocolizada sob o n.
- 204), noticia a perda de objeto do agravo em recurso especial (fls.
- 192-198) , diante da sentença de improcedência proferida pelo Juízo de primeiro grau (fls.
- O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10433
Ementa oficial
DECISÃO
O agravante, CONDOMÍNIO GRAND PLAZA SHOPPING, por meio da petição protocolizada sob o n. 00755964/2025 (fl. 204), noticia a perda de objeto do agravo em recurso especial (fls. 192-198) , diante da sentença de improcedência proferida pelo Juízo de primeiro grau (fls. 205-209).
O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (fls. 41-58).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.
Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para as providências cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.