DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GERALDO CESAR PIEROTTI contra a decisão … — AREsp AREsp 2997463
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GERALDO CESAR PIEROTTI contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação dos arts.
- 489, 1.022 do CPC e 11, 12, §§ 1º, 2º, da Lei n.
- 7 do STJ, por não ter sido demonstrada a similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma e pela ausência de cotejo analítico.
- Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Resultado indicado
Recurso apresentado pela parte ré provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9593, 9592
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GERALDO CESAR PIEROTTI contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação dos arts. 489, 1.022 do CPC e 11, 12, §§ 1º, 2º, da Lei n. 8.245/1991, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, por não ter sido demonstrada a similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma e pela ausência de cotejo analítico.
Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Na contraminuta, a parte agravada aduz que o agravante não impugnou de maneira específica e fundamentada os fundamentos da decisão agravada, que o recurso especial não merece ser admitido por ausência de dialeticidade recursal, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ, pela necessidade de reexame de fatos e provas, pela ausência de similitude fática e cotejo analítico e pela aplicação da Súmula n. 83 do STJ, requerendo o não conhecimento do agravo em recurso especial e, no mérito, o seu desprovimento (fls. 563-572).
O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação de cobrança. O julgado foi assim ementado (fl. 404):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS MOVIDA CONTRA A FIADORA. Sentença que decretou a revelia da ré e a condenou no pagamento dos valores descritos na inicial. Teórica nulidade da citação postal. Carta de citação que, embora tenha sido recebida por terceiro, fora efetivamente entregue no endereço no qual reside a apelante. Citação idônea. Precedentes. Preliminar rejeitada.
Mantido o decreto de revelia, o qual, contudo, não importa em imediata procedência da ação, devendo ser examinados os argumentos jurídicos suscitados pela ré. Precedentes.
Fiadora apelante que aduz a inexigibilidade do débito, em face da extinção da fiança pelo óbito do locatário afiançado. Garantia fidejussória de natureza intuitu personae. Precedentes. Fiança extinta pela morte do locatário em 21/08/2013. Aluguéis em cobro, vencidos a partir de agosto de 2014, após a extinção da fiança. Ação improcedente. Recurso provido.
Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 424):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de cobrança de aluguéis movida contra a fiadora. Sentença de procedência. Recurso apresentado pela parte ré provido. Embargos opostos pela parte autora, que alega a existência de omissão no v. Acórdão quanto à necessidade de notificação do fiador para exoneração de fiança em contrato de locação, nos
[trecho intermediário suprimido]
1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
Isso porque não basta a simples transcrição da ementa dos paradigmas, pois, além de juntar aos autos cópia do inteiro teor dos arestos tidos por divergentes ou de mencionar o repositório oficial de jurisprudência em que foram publicados, deve a parte recorrente proceder ao devido confronto analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados, o que não foi atendido no caso.
Portanto, está prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial ante a não realização do devido cotejo analítico.
IV - Conclusão
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.