DECISÃO Trata-se de agravo interposto por DEKRA VISTORIAS E SERVIÇOS LTDA — AREsp AREsp 2995482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por DEKRA VISTORIAS E SERVIÇOS LTDA. contra decisão que não admitiu recurso especial manejado, com base na alínea "a" do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (fls.
- FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VISTORIA VEICULAR.
- CASO EM EXAME Dupla apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de indenização por danos materiais e morais.
Resultado indicado
Segundo recurso desprovido, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7780
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por DEKRA VISTORIAS E SERVIÇOS LTDA. contra decisão que não admitiu recurso especial manejado, com base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (fls. 636-637):
DIREITO DO CONSUMIDOR. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VISTORIA VEICULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Dupla apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de indenização por danos materiais e morais. Alegação de falha na prestação de serviços de vistoria veicular, com emissão de laudos que não identificaram adulterações em veículo objeto de roubo, levando à aquisição por terceiro de boa-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o autor possui legitimidade ativa para propor a demanda; (ii) se as empresas rés podem ser responsabilizadas pelos danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço; (iii) se os valores indenizatórios arbitrados são proporcionais e adequados; (iv) quais índices de correção monetária e taxas de juros devem ser aplicados às condenações. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O autor é legitimado ativo na demanda, visto que, como destinatário final do serviço, enquadra-se na relação de consumo prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor. 4. Configura-se a responsabilidade civil objetiva das empresas rés, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pela falha na prestação do serviço de vistoria, evidenciada pela emissão de laudos que não identificaram irregularidades no veículo adquirido pelo autor. 5. O dano moral é caracterizado pela perda do bem, associado ao vexame e aos transtornos enfrentados, ultrapassando o mero dissabor cotidiano. 6. O montante de R$ 55.000,00, arbitrado para os danos materiais, foi devidamente comprovado e é proporcional ao prejuízo financeiro suportado pelo autor. 7. Determina-se a aplicação do IPCA como índice de correção monetária e da taxa SELIC como juros de mora, em conformidade com a legislação vigente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Primeiro recurso parcialmente provido para ajustar critérios de atualização monetária e juros. Segundo recurso desprovido, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: "1. A relação de consumo garante legitimidade ao adquirente do serviço para pleitear indenização por falhas. 2. A responsabilidade objetiva decorre de falhas na prestação de serviço de vistoria veicular que ocasionem danos
[trecho intermediário suprimido]
por si só, um defeito na prestação do serviço, pois gera uma falsa sensação de segurança ao consumidor.
O Tribunal de origem, ao considerar que a vistoria deveria conferir segurança ao comprador sobre o estado do veículo e que o dever de informação impõe à prestadora de serviço o compromisso de fornecer um laudo fidedigno e completo, fez uma valoração dos elementos fáticos e probatórios que indicam a violação do dever de cuidado e informação.
Rever essa conclusão exigiria um reexame do contrato de serviço, do laudo emitido e das expectativas legítimas do consumidor, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Em face do exposto, conheço em parte do agravo e nego provimento ao recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.
Intimem-se
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.