DECISÃO Trata-se de agravo nos próprio s autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso espec… — AREsp AREsp 2994241
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprio s autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- AÇÃO COMINATÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS, CALCADA EM ALEGADO USO INDEVIDO DA IMAGEM DO AUTOR (CRIANÇA AUTISTA) EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA.
- 1 - O direito à imagem se encontra resguardado na Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, que dispõe serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10437
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprio s autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 542-551).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 380 ):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS, CALCADA EM ALEGADO USO INDEVIDO DA IMAGEM DO AUTOR (CRIANÇA AUTISTA) EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 8.000,00. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA.
1 - O direito à imagem se encontra resguardado na Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, que dispõe serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
2 - O uso da imagem também é regulado em nosso ordenamento pelo artigo 20 do Código Civil, o qual dispõe que salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
3 - Jurisprudência que se posicionou no sentido de que a indenização pela publicação não autorizada de pessoa para fins comerciais independe de prova do prejuízo. Aplicação do Verbete Sumular nº 403 do STJ.
4 - Compulsando os autos, verifica-se que não restou comprovado nos autos a existência de autorização da representante legal da parte autora para a vinculação da imagem da menor em publicidade da ré. Tratando-se de criança ou adolescente, a exibição da imagem exige maiores cuidados e necessita do consentimento dos representantes legais, não se permitindo interpretações extensivas. Inteligência do disposto nos artigos 1.634, inciso VII e 1.690 do Código Civil.
5 - O uso não autorizado da imagem de criança configura dano extrapatrimonial in re ipsa. Aplicação do princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Inteligência do disposto no artigo 227 da CRFB e dos artigos 4º e 17 do ECA. O quantum arbitrado pelo juízo sentenciante não se revela excessivo, devendo ser mantido, mormente em se considerando a inexistência de recurso autoral pleiteando a sua majoração. Aplicável, ademais, o verbete sumular 343-TJRJ.
6 - Sentença mantida. Recurso desprovido. Honorários sucumbenciais majorados em favor do patrono do
[trecho intermediário suprimido]
maiores cuidados e necessita do consentimento dos representantes legais, não se permitindo interpretações extensivas a ponto de se reputar autorizada a exibição que não os representantes previstos em lei, que são, em essência, os pais do menor, na forma dos artigos 1.634, inciso VII e 1.690 do Código Civil" (fl. 452).
Contudo, no recurso especial, não houve impugnação dos referidos fundamentos do acórdão recorrido. Incide, portanto, a Súmula n. 283 do STF.
Ainda que assim não fosse, é inviável desconstituir a convicção formada pelas instâncias de origem quanto à comprovação do uso indevido da imagem, em razão da Súmula 7 do STJ.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.