DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RODRIGO CUNHA DE OLIVEIRA contra decisão… — AREsp AREsp 2993767
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RODRIGO CUNHA DE OLIVEIRA contra decisão que negou seguimento ao recurso especial em razão do Tema n.
- 972 do STJ e o inadmitiu com base na Súmula n.
- 7 do STJ em relação à venda casada do Seguro de Proteção Financeira.
- Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Resultado indicado
APELAÇÃO CÍVEL 02 - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA -- SEGURO PRESTAMISTA E DE ASSISTÊNCIA - PLEITO DE VENDA CASADA - CONTRATAÇÃO EM INSTRUMENTO APARTADO - LICITUDE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4960
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RODRIGO CUNHA DE OLIVEIRA contra decisão que negou seguimento ao recurso especial em razão do Tema n. 972 do STJ e o inadmitiu com base na Súmula n. 7 do STJ em relação à venda casada do Seguro de Proteção Financeira.
Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Aduz que a questão, cujo seguimento foi negado em razão da aplicação de entendimento firmado em julgamento de recurso especial repetitivo, foi impugnada devidamente por agravo interno no Tribunal de origem e que, por isso, o agravo em recurso especial restringe-se à impugnação da parte inadmitida.
Interposto agravo interno na origem, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, as matérias relativas aos juros remuneratórios e à mora foram novamente apreciadas, oportunidade em que se manteve o entendimento anteriormente adotado, tendo sido desprovido o recurso.
O recurso especial, fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação nos autos de ação constitutiva-negativa cumulada com ação declaratória, ação de consignação e ação condenatória de restituição de valores.
O julgado foi assim ementado (fl. 331):
APELAÇÃO CÍVEL 01 - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PLEITO DE LICITUDE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS EM CONTRATO - IMPROCEDÊNCIA - VOTO VENCEDOR - TAXA APLICADA QUE É SUPERIOR AO DOBRO DA MÉDIA DO BACEN - ILICITUDE - NÃO CONDIZENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - REVISÃO PARA A MÉDIA DE MERCADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL 02 - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA -- SEGURO PRESTAMISTA E DE ASSISTÊNCIA - PLEITO DE VENDA CASADA - CONTRATAÇÃO EM INSTRUMENTO APARTADO - LICITUDE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração não foram opostos.
Nas razões do recurso especial, o ora agravante aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação do art. 39, I, do CDC, uma vez que a contratação do seguro prestamista e de assistência foi imposta como condição para a celebração do contrato principal, configurando venda casada e violando a liberdade de escolha do consumidor.
Argumenta que o Tribunal de origem está em dissonância com o entendimento do TJSP e TJGO, que entende ser ilegal a cobrança dos seguros em contratos bancários, não dispondo ao consumidor a oportunidade de
[trecho intermediário suprimido]
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
I - negar seguimento:
..
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;
.. § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.