DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por ESPÓLIO DE MANOEL FURTADO DE OLIVEIRA para impugnar decisão… — AREsp AREsp 2990951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por ESPÓLIO DE MANOEL FURTADO DE OLIVEIRA para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado (e-STJ, fl.
- EXTINÇÃO APÓS ÊXITO OBTIDO EM AÇÃO CONEXA (EMBARGOS À EXECUÇÃO E AÇÃO ANULATÓRIA).
- Controvérsia atinente à possibilidade de xação de honorários advocatícios, em favor do executado no âmbito da execução scal, que restou extinta após o cancelamento administrativo da maior parte do débito (IPTU), em decorrência de decisão judicial transitada em julgado em ações conexas, e do pagamento do valor remanescente devido a título de TCL.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO .
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5952
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo apresentado por ESPÓLIO DE MANOEL FURTADO DE OLIVEIRA para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado (e-STJ, fl. 349):
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECAIMENTO MÍNIMO. EXTINÇÃO APÓS ÊXITO OBTIDO EM AÇÃO CONEXA (EMBARGOS À EXECUÇÃO E AÇÃO ANULATÓRIA). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
1. Controvérsia atinente à possibilidade de xação de honorários advocatícios, em favor do executado no âmbito da execução scal, que restou extinta após o cancelamento administrativo da maior parte do débito (IPTU), em decorrência de decisão judicial transitada em julgado em ações conexas, e do pagamento do valor remanescente devido a título de TCL.
2. Hipótese em que o executado decaiu minimamente, em relação aos créditos cobrados na exação, atraindo a incidência da Súmula 153 do STJ. Nesse contexto, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é "possível a cumulação das condenações em honorários advocatícios xados em execução scal e na ação conexa que se funda na desconstituição do crédito executado, por constituírem ações autônomas, desde que observados os limites legalmente previstos" (AgInt no REsp n. 2.089.620/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.).
3. Por sua vez, considerando que o êxito ocorreu em ação conexa, cabível a xação dos honorários de sucumbência da extinção da Execução Fiscal pelo critério da equidade, conforme art. 8º e art. 85, §8º, ambos do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. Inaplicabilidade do Tema 1.076/STJ ao caso, pois inestimável economicamente a vantagem obtida com a extinção da correlata execução fiscal.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Os embargos de declaração opostos foram desacolhidos (e-STJ, fl. 344).
O recurso especial tem origem em execução fiscal de IPTU e TCL proposta pelo Município de Porto Alegre em 2009 contra o espólio, posteriormente extinta após cancelamento administrativo do IPTU reconhecido judicialmente em ações conexas e pagamento da TCL remanescente; em apelação, o Tribunal de origem fixou honorários por equidade em R$ 4.000,00, e o recurso especial busca aplicação dos percentuais objetivos dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, ou, subsidiariamente, majoração por irrisoriedade.
No recurso especial, alegou-se violação dos arts. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC (e-STJ, fls. 353-384).
Defendeu a
[trecho intermediário suprimido]
impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp n. 2.403.380/BA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025 - sem grifo no original )
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. 1. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. PROVIMENTO ALCANÇADO EM AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIO DA EQUIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 2. REVISÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO .
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.