DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão de relatoria do Ministro Mauro… — MS MS 29909
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é MS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques que concedeu a ordem de segurança ao ora agravado, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl.
- SANÇÃO ADMINISTRATIVA: CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.
- MOTIVAÇÃO: PERDA DE CARGO IMPOSTA EM AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE.
- Em suas razões, a agravante assevera que a ausência de imposição da sanção administrativa de cassação da aposentadoria ao condenado, em processo de improbidade administrativa, à perda da função pública, ofende o princípio da moralidade administrativa, não sendo possível a invocação da teoria do fato consumado para contemporizar situação ilegal e imoral.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Tese jurídica registrada
Denegada a Segurança para #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
8843, 10011, 10254
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques que concedeu a ordem de segurança ao ora agravado, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 2.404):
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA: CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. MOTIVAÇÃO: PERDA DE CARGO IMPOSTA EM AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
Em suas razões, a agravante assevera que a ausência de imposição da sanção administrativa de cassação da aposentadoria ao condenado, em processo de improbidade administrativa, à perda da função pública, ofende o princípio da moralidade administrativa, não sendo possível a invocação da teoria do fato consumado para contemporizar situação ilegal e imoral.
Aduz que a concessão da aposentadoria no curso do processo de apuração de prática de infração disciplinar não acarreta a perda do seu objeto.
Sustenta que a aposentadoria "não implica anistia ampla e geral ao servidor que incorre em falta disciplinar grave" (e-STJ, fl. 2.415).
Alega que a cassação da aposentadoria é aceita no ordenamento jurídico pátrio como sanção disciplinar, inobstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário.
Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada.
Impugnação às fls. 2.426-2.433 (e-STJ).
Brevemente relatado, decido.
Diante dos fundamentos trazidos no presente recurso, nos termos do § 2º do art. 1.021 do CPC/2015, reconsidero a decisão de fls. 2.404-2.407 (e-STJ), e passo a um novo exame do mandado de segurança.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 418/DF, concluiu pela possibilidade de se aplicar a sanção administrativa de cassação da aposentadoria ao servidor aposentado que cometeu falta grave punível com demissão enquanto em atividade, por se apresentar como a única penalidade à disposição da Administração Pública.
Veja-se (sem grifos no original):
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ARTS. 127, IV, E 134 DA LEI 8.112/1990. PENALIDADE DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 3/1993, 20/1998 E 41/2003. PENALIDADE QUE SE COMPATIBILIZA COM O CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. As Emendas Constitucionais 3/1993, 20/1998 e 41/2003 estabeleceram o caráter contributivo e o princípio da solidariedade para o financiamento do regime próprio de previdência dos servidores públicos. Sistemática que
[trecho intermediário suprimido]
8.429/1992, art. 12;
CF/1988, art. 41, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 418, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, DJe 30/04/2020; STJ, EREsp n. 1.496.347/ES, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/02/2021, DJe 28/04/2021.
(MS n. 26.106/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, julgado em 5/6/2025, DJEN de 13/6/2025.)
Nesse contexto, inviável a concessão da ordem pretendida.
Ante o exposto, em juízo de retratação, denego a ordem.
Sem custas e sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PERDA DO CARGO IMPOSTA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRECEDENTES RECENTES DO STJ. ORDEM DENEGADA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.