DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVES… — AREsp AREsp 2989996
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 1º/7/2025.
- Ação: declaratória de cobrança indevida e repetição de indébito ajuizada pela parte agravada, em face da agravante, na qual alega ter celebrado contrato de empréstimo pessoal junto à agravante e que, no decorrer da avença, houve excesso na cobrança de juros remuneratórios.
- Pleiteou a revisão do contrato descrito na inicial, bem como a descaracterização da mora, a compensação dos valores e a repetição de valores pagos a maior.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido, com majoração de honorários.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
11974, 7770
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 1º/7/2025.
Concluso ao gabinete em: 13/8/2025.
Ação: declaratória de cobrança indevida e repetição de indébito ajuizada pela parte agravada, em face da agravante, na qual alega ter celebrado contrato de empréstimo pessoal junto à agravante e que, no decorrer da avença, houve excesso na cobrança de juros remuneratórios. Pleiteou a revisão do contrato descrito na inicial, bem como a descaracterização da mora, a compensação dos valores e a repetição de valores pagos a maior.
Sentença: julgou procedentes os pedidos para: i) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central; ii) determinar a repetição simples de eventual indébito; iii) a compensação dos valores descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. (e-STJ fl. 369).
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela agravante, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONSIGNADO JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO.
I. CASO EM EXAME
1. TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA VISANDO A REVISÃO DOS ENCARGOS PREVISTOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS, SOB ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, DETERMINANDO A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO COM ACRÉSCIMO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) SABER SE HOUVE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA; (II) SABER SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS; (III) SABER SE OS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS; (IV) SABER SE É CABÍVEL O ACRÉSCIMO DE 50% DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BACEN. (V) SABER SE HÁ NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A SENTENÇA POSSUI FUNDAMENTAÇÃO COMPLETA E SUFICIENTE, ABORDANDO AS QUESTÕES TRAZIDAS PELAS PARTES COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO.
4. NÃO HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS A PROVA DOCUMENTAL É SUFICIENTE PARA SOLUCIONAR A CONTROVÉRSIA.
5. NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DO STJ NO RESP 1.821.182/RS, A ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS CONTRATADA DEVE SER DEMONSTRADA DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO, CONSIDERANDO FATORES COMO O CUSTO DE CAPTAÇÃO DOS RECURSOS, O VALOR E O PRAZO DO FINANCIAMENTO, AS GARANTIAS
[trecho intermediário suprimido]
especial.
4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes.
5. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
7. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República.
8. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
9. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido, com majoração de honorários.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.