DECISÃO Trata-se de agravo interposto por GUERRO E PAGNUSSAT LTDA., contra inadmissão, na origem, de r… — AREsp AREsp 2988651
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por GUERRO E PAGNUSSAT LTDA., contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (fls.
- EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS INCIDENTES NO VALOR DE ENERGIA ELÉTRICA.
- Nos termos do artigo 17 do CPC, é pressuposto processual a existência de interesse e legitimidade para postular em juízo.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por GUERRO E PAGNUSSAT LTDA., contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (fls. 903-907):
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS INCIDENTES NO VALOR DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA IMPETRANTE. CONTRIBUINTE. CONSUMIDOR FINAL.
1. Nos termos do artigo 17 do CPC, é pressuposto processual a existência de interesse e legitimidade para postular em juízo. A ilegitimidade ativa ad causam ocorre quando não há pertinência subjetiva do titular da demanda quanto aos elementos da relação jurídica de direito material.
2. A legitimidade para contestação de incidência de tributos, no caso dos valores de energia elétrica consumidos pela impetrante, é da concessionária do serviço público, à qual incumbe pagar as contribuições para PIS e COFINS com a base de cálculo integrada pelo ICMS. É, portanto, da concessionária, e não da impetrante, que não é sujeito passivo da relação jurídica tributária, a legitimidade para promover ação judicial postulando a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições que recolhe aos cofres públicos.
3. Mantida a sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa ad causam da impetrante. Apelo desprovido.
Os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente (fls. 908-913) foram rejeitados (fls. 929-932), na forma da seguinte ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ARTS 1.022 E 1.025 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (artigo 1.022, incisos I a III, do CPC).
2. Decisão cujos fundamentos foram expostos com clareza e suficiência, ainda que de forma sucinta e sem menção a todos os dispositivos legais correlatos, supre a necessidade de prequestionamento e viabiliza o acesso às Instâncias Superiores.
3. A inconformidade pela circunstância de o acórdão deixar de analisar a questão suscitada segundo a argumentação defendida pela embargante caracteriza contrariedade à sua tese, e não omissão.
4. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de
[trecho intermediário suprimido]
pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, II, E §1º, IV, 1.022, II, P.Ú., II, DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO 284/STF. OFENSA AOS ARTS. 165 DO CTN; 205 DO CC; 2º E 3º DO CDC. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA CONTESTAR A TRIBUTAÇÃO QUE INCIDE SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 568/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.