DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por RLSB Construção Civil Ltda — AREsp AREsp 2987946
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por RLSB Construção Civil Ltda.
- ME, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 5/5/2025.
- Ação: cominatória com pedido de tutela provisória de urgência cumulada com indenização por danos materiais ajuizada por RLSB Construção Civil Ltda.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12486
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por RLSB Construção Civil Ltda. ME, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 5/5/2025.
Concluso ao gabinete em: 11/9/2025.
Ação: cominatória com pedido de tutela provisória de urgência cumulada com indenização por danos materiais ajuizada por RLSB Construção Civil Ltda. ME em face de Bradesco Saúde S/A, visando o afastamento dos reajustes técnicos (sinistralidade) e financeiros (VCMH) aplicados entre 2018 e 2022, a substituição pelos índices anuais autorizados pela ANS para planos individuais/familiares, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos e a declaração de nulidade de cláusulas contratuais que permitem a rescisão unilateral e imotivada do contrato.
Sentença: julgou improcedente o pedido, reconhecendo a validade dos reajustes aplicados pela operadora de saúde, com base em fundamentação atuarial, e afastando a aplicação dos índices da ANS para contratos coletivos.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência, nos termos da seguinte ementa:
"APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE COLETIVO REVISIONAL DE CONTRATO REAJUSTE POR SINISTRALIDADE Legalidade das cláusulas contratuais Possibilidade de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo Perícia judicial Fundamentação atuarial dos reajustes Ausência de impugnação adequada dos cálculos pela apelante que, inclusive, deixou de nomear assistente técnico Impossibilidade de aplicação do índice ANS Conclusão não alterada pelo argumento de que o contrato celebrado pelas partes seria aquele que tem sido denominado "falso coletivo" Cláusula de reajuste não nula, conduz à verificação que nos autos foi regularmente feita Perícia, inclusive, que constatou que os reajustes ocorridos se deram até mesmo de forma mais favorável à recorrente, o que lhe retira por completo o fundamento de sua demanda Jurisprudência do STJ Manutenção da sentença."
Embargos de Declaração: Opostos por RLSB Construção Civil Ltda. ME, foram rejeitados.
Recurso especial: Alega violação dos artigos 373, inciso II, do CPC e 6º, III, do CDC. Sustenta que os reajustes aplicados pela operadora de saúde foram abusivos, por ausência de comprovação atuarial idônea, pois a documentação considerada na elaboração do laudo pericial foi produzida unilateralmente e não havia, na hipótese dos autos, transparência e prévia informação ao consumidor. Defende a aplicação dos índices da ANS para planos individuais/familiares.
RELATADO
[trecho intermediário suprimido]
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ÍNDICES DE REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. VALIDADE DA PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação cominatória.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
3. Segundo a jurisprudência do STJ, é possível o reajuste de contratos de plano de saúde coletivos sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade. Precedentes.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.