DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por FAMILY CLUB CONDOMINIO contra decisão que… — AREsp AREsp 2986154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por FAMILY CLUB CONDOMINIO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 11/6/2025.
- Ação: de execução de título extrajudicial movida por FAMILY CLUB CONDOMINIO em face de SPE CHL XII INCORPORACOES LTDA.
- Sentença: indeferiu a Inicial e julgou extinto o feito, sem análise do mérito.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10467
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por FAMILY CLUB CONDOMINIO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 11/6/2025.
Concluso ao gabinete em: 9/9/2025.
Ação: de execução de título extrajudicial movida por FAMILY CLUB CONDOMINIO em face de SPE CHL XII INCORPORACOES LTDA.
Sentença: indeferiu a Inicial e julgou extinto o feito, sem análise do mérito.
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela parte agravante, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS.
I. Caso em exame
1. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em débitos condominiais. 2. O processo foi extinto sem análise de mérito, tendo a sentença indeferido a petição inicial, uma vez que a parte autora não juntou documento necessário à liquidez do título extrajudicial, com a estipulação do valor da cota condominial.
II. Questão em discussão
3. Cinge-se a controvérsia recursal à análise acerca da possibilidade de conversão da presente execução para ação de cobrança, após havido o indeferimento da petição inicial.
III. Razões de decidir
4. Do teor as Atas das Assembleias juntadas pelo apelante não é possível extrair o valor nominal da cota condominial referente à unidade do apelado do período cobrado, não contendo indicação do montante inadimplido, o que conduziu, com acerto, ao indeferimento da petição inicial ante a ausência de título executivo extrajudicial. 5. Incabível o acolhimento do pleito recursal, para que seja recebida a emenda à inicial anexada ao recurso, contendo a conversão de rito para Ação de Cobrança. Isso porque, o juízo a quo, por duas vezes, determinou que o exequente procedesse à emenda ou complementação da inicial, tendo cumprido o disposto no artigo 320 c/c 321 do CPC. O autor, por seu turno, somente em sede recursal formulou o pedido de conversão da execução em ação de cobrança, tratando-se de matéria inovadora, que não foi requerida de modo subsidiário na inicial da execução ou em petição posterior, sendo deduzida apenas após a prolação de sentença.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido. (e-STJ fl. 344)
Embargos de Declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação dos arts. 489, IV, 784, X, e 1.022, I e II, do CPC e 1.336 do CC, bem como dissídio jurisprudencial. Além de negativa de prestação jurisdicional, sustenta que o TJ/RJ desconsiderou que o pagamento da cota condominial é dever do condômino. Assevera
[trecho intermediário suprimido]
§ 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.