DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão do TRIBUNAL DE JUST… — AREsp AREsp 2985345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que não admitiu recurso especial fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, e desafia acórdão assim ementado (e-STJ fls.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DE INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.
- CANDIDATO INSCRITO PARA VAGAS RESERVADAS À POPULAÇÃO NEGRA.
- TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM SEDE RECURSAL, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, RESERVA DE VAGA E PROSSEGUIMENTO NO CERTAME.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9518, 10382, 11908
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que não admitiu recurso especial fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, e desafia acórdão assim ementado (e-STJ fls. 51/52):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DE INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO. CANDIDATO INSCRITO PARA VAGAS RESERVADAS À POPULAÇÃO NEGRA. REPROVAÇÃO NO EXAME DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM SEDE RECURSAL, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, RESERVA DE VAGA E PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO ESTADO DO RJ PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DA INSTÂNCIA SUPERIOR. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
1-Ação ajuizada em face da Fundação Getúlio Vargas, instituição organizadora do Concurso para Investigador da Polícia Civil do RJ.
2. Autor que se candidatou à vaga destinada à população negra, e foi reprovado no exame de heteroidentificação. Pretensão de anulação do ato administrativo que o considerou inapto.
3. Tutela antecipada negada pelo Juízo a quo, e deferida pela 1ª Câmara de Direito Privado, antes da criação das Câmaras de Direito Público. Determinação para realização de perícia, reserva de vaga e prosseguimento no certame.
4. Decisão agravada que determinou a intimação do Estado do RJ, para cumprir a tutela no que se refere à reserva de vaga e prosseguimento no certame. Insurgência do agravante, ao argumento de que não figura no polo passivo, e que a determinação viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
5. Candidato que possui mera expectativa de direito, e o ato violado é imputado à instituição organizadora do concurso. Hipótese em que não há litisconsórcio passivo necessário a justificar a presença do Estado do RJ no polo passivo da demanda. Banca examinadora contratada pelo Poder Público, que atua por delegação, impondo-lhe o dever de informar ao agravante eventual decisão judicial com repercussão no concurso público que organiza e executa. Precedente jurisprudencial do STJ.
6. Determinação de reserva de vaga e continuidade do autor no certame, que é consequência lógica da tutela que determinou a realização de perícia. Publicação do edital para convocação para fases seguintes do concurso que fica a cargo da Secretaria de Estado de Polícia Civil, órgão vinculado ao agravante.
7. Hipótese em que o Estado do RJ pode postular seu ingresso no feito como assistente, recebendo o processo no estado em
[trecho intermediário suprimido]
ainda que não haveria violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa porque tais providências não foram tomadas, e porque o pedido formulado à inicial é dirigido à organizadora do certame. Decidiu, ainda, que há ampliação subjetiva da relação processual.
Nas razões do apelo raro, todavia, o agravante não impugnou esses fundamentos, suficientes para a manutenção do acórdão recorrido , o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.