DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODO… — AREsp AREsp 2978112
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A, em face de decisão que inadmitiu o recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.
- 494-495, a Presidência do STJ não conheceu do feito, ante a aplicação do óbice do enunciado 182 da Súmula desta Corte Superior.
- 499-510, ainda resta pendente de análise e julgamento.
- 548-550, a parte agravante pleiteia a desistência do aludido recurso.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10122
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A, em face de decisão que inadmitiu o recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.
Em decisão proferida às fls. 494-495, a Presidência do STJ não conheceu do feito, ante a aplicação do óbice do enunciado 182 da Súmula desta Corte Superior.
Interposto agravo interno às fls. 499-510, ainda resta pendente de análise e julgamento.
Por intermédio da petição de fls. 548-550, a parte agravante pleiteia a desistência do aludido recurso.
Intimada, a parte agravada anuiu com o pleito (fl. 561).
É o relatório.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência do agravo interno.
Certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.