DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVE… — AREsp AREsp 2976885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 21/2/2025.
- Ação: de revisão de contrato bancário, ajuizada por MARLI DA PAZ PEZENTE, em face de CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
- Sentença: julgou procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios e autorizar a repetição do indébito na forma simples (e-STJ fls.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
11811
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 21/2/2025.
Concluso ao gabinete em: 13/8/2025.
Ação: de revisão de contrato bancário, ajuizada por MARLI DA PAZ PEZENTE, em face de CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Sentença: julgou procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios e autorizar a repetição do indébito na forma simples (e-STJ fls. 310-318).
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela agravante, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 632):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL CUJO TERMO INICIAL É O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. TAXA PACTUADA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. LIMITAÇÃO NA TAXA MÉDIA DE MERCADO. REFERÊNCIA NA TABELA DO BACEN PARA EMPRÉSTIMOS NÃO CONSIGNADOS. UTILIZAÇÃO DA MÉDIA DE EMPRÉSTIMO PESSOAL PARA RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. ÍNDICE QUE REFLETE A RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS PROVENIENTES DE MODALIDADE DIVERSA. Apelação Cível 01 desprovida. Apelação Cível 02 desprovida.
Embargos de declaração: opostos pela parte agravante, foram rejeitados (e-STJ fls. 812-817).
Recurso especial: alega violação do art. 421 do CC, bem como dissídio jurisprudencial. Insurge-se contra a revisão das taxas de juros pactuadas com base apenas na taxa média divulgada pelo Banco Central, sem a análise do caso concreto. Requer, ainda, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (e-STJ. 823-853).
Prévio juízo de admissibilidade do TJ/PR: negou seguimento ao recurso especial interposto pela agravante no que tange aos juros remuneratórios, com fundamento no Tema 27/STJ, bem como inadmitiu o recurso quanto à matéria remanescente, com fundamento nas Súmulas 5 e 7/STJ.
Acórdão: negou provimento ao agravo interno interposto pela agravante, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 1.010):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O TEMA 27 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Reconhecida pelo Colegiado a abusividade das taxas de juros exigidas, nos termos do Tema 27 do Superior Tribunal de Justiça (R Esp 1.061.530/RS), deve ser mantida a decisão
[trecho intermediário suprimido]
DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Ação revisional de contrato bancário.
2. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, c/c 1.042, caput e § 2º, ambos do CPC, é cabível agravo interno contra decisão na origem que nega seguimento ao recurso especial com base em recurso repetitivo.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. A falta da similitude fática - requisito indispensável à demonstração da divergência - inviabiliza a análise do dissídio.
5. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente.
6. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
7. Agravo parcialmente conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.