DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por UNIMED - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS VALES DO TAQUA… — AREsp AREsp 2976084
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por UNIMED - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial (e-STJ, fls.
- 1.145-1.149) proposto para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (e-STJ, fl.
- A despeito da ausência de pedido repetitório, a previsão do art.
- 515, I, do CPC, em tese, outorga eficácia executiva a provimentos declaratórios, conforme inclusive definido no Tema Repetitivo 509 pelo STJ.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5951
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por UNIMED - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial (e-STJ, fls. 1.145-1.149) proposto para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (e-STJ, fl. 1.010):
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA. NATUREZA DÚPLICE. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. TEMA REPETITIVO 509 DO STJ. INAPLICABILIDADE. A despeito da ausência de pedido repetitório, a previsão do art. 515, I, do CPC, em tese, outorga eficácia executiva a provimentos declaratórios, conforme inclusive definido no Tema Repetitivo 509 pelo STJ. A lógica é de que "Tem eficácia executiva a sentença declaratória que traz definição integral da norma jurídica individualizada. Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submetê-la, antes da execução, a um segundo juízo de certificação, até porque a nova sentença não poderia chegar a resultado diferente do da anterior, sob pena de comprometimento da garantia da coisa julgada, assegurada constitucionalmente. E instaurar um processo de cognição sem oferecer às partes e ao juiz outra alternativa de resultado que não um, já prefixado, representaria atividade meramente burocrática e desnecessária, que poderia receber qualquer outro qualificativo, menos o de jurisdicional. (..) (REsp n. 588.202/PR, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 10/2/2004, DJ de 25/2/2004, p. 123.)" - grifou-se. Ocorre que o ISS assume feição indireta nos contratos de administração de plano de saúde, ou seja, são repassados aos contratantes do plano, de forma que o contribuinte legitimado para a discussão deve demonstrar que assumiu ou que deixou de repassar os encargos financeiros do tributo ao tomador para ter direito à repetição, na forma do art. 166 do CTN. Situação que importa ausência de definição integral da regra jurídica individualizada e impede a pretensão de repetição de indébito, via cumprimento de sentença. RECURSO DESPROVIDO.
Opostos embargos de declaração, o aresto recorrido foi integralizado pela seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.053):
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ISS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 166 DO CTN. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou a repetição de indébito de ISS em contratos de administração de planos de saúde, com base na ausência de comprovação do não repasse do tributo aos tomadores dos serviços,
[trecho intermediário suprimido]
do ISS no período mencionado levou em consideração os serviços prestados, de modo que era possível o repasse do valor do tributo ao tomador do serviço. Nesse contexto, a repetição do tributo pago indevidamente sujeita-se à regra prevista no art. 166 do CTN, ou seja, é necessária a comprovação de que não houve repasse do referido encargo.
Considerando que não houve tal comprovação, não é possível a repetição, como bem observou o acórdão embarga do.
3. Embargos de divergência não providos.
(EREsp n. 873.616/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe de 1/2/2011)
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ISS. TRIBUTO INDIRETO. COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 166 DO CTN. NECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.