ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da S… — AREsp AREsp 2975560
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3608
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. SÚ MULA N. 284 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado.
2. A principal finalidade do recurso especial não é corrigir eventual injustiça do caso concreto, mas, sim, uniformizar a interpretação da lei federal, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido.
3. No caso dos autos, o agravante não indicou o(s) artigo(s) de lei federal tido(s) por violado(s), apenas sustentou a necessidade de absolvição do acusado. Assim, deve ser considerada deficiente a pretensão, uma vez que não cabe ao STJ presumir os dispositivos violados nem os limites da devolutividade.
4. Agravo regimental não provido.
RELATÓRIO
MATHEUS DO CARMO DOMINGUES agrava da decisão de fls. 424-426, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência na fundamentação, uma vez que não indicou, de forma precisa, os dispositivos de lei federal tidos por violados.
O agravante aduz que "Dos fundamentos da decisão agravada, não é objeto do enunciado da Súmula 284 do STJ. Os dispositivos violados na Lei Federal - Código Penal, foram amplamentes especificados. O princípio da dialeticidade, está presente no AREsp, foi especificamente, infirmado" (fl. 435).
Pleiteia a reconsideração da decisão agravada, a fim de que seja provido o recurso especial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. SÚ MULA N. 284 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado.
2. A principal finalidade do recurso especial não é corrigir eventual injustiça do caso concreto, mas, sim, uniformizar a interpretação da lei
[trecho intermediário suprimido]
NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INOCORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula 284 do STF.
..
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 2.482.535/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 22/3/2024.)
..
1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal violado ou interpretado de forma divergente no acórdão combatido enseja a aplicação da Súmula n. 284 do STF, pois caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial, a dificultar a compreensão da controvérsia. ..
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp n. 2.030.144/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 15/9/2023.)
À v ista do exposto, nego provimento ao agravo regimental.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.