ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da S… — AREsp AREsp 2974358
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não Conhecendo
Tema
5897
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica quanto à deficiência de cotejo analítico.
2. Os agravantes alegam que todos os fundamentos da decisão recorrida foram devidamente atacados e sustentam que a matéria em debate não demanda reexame probatório, mas mera revaloração jurídica dos fatos. Requerem o provimento do agravo regimental para que seja reformada a decisão monocrática e analisado o mérito do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica e pormenorizada do fundamento da decisão agravada, relativo à deficiência de cotejo analítico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à necessidade de o recorrente, em atenção ao princípio da dialeticidade, refutar todos os fundamentos utilizados para obstar seu recurso.
5. A decisão agravada apontou, de forma clara, a ausência de combate ao fundamento da "deficiência de cotejo analítico". Caberia aos agravantes demonstrar objetivamente, nas razões do agravo regimental, de que modo e em qual trecho do recurso anterior tal fundamento teria sido rebatido, o que não ocorreu.
6. A mera alegação genérica de que houve impugnação, desacompanhada de demonstração efetiva de como o vício apontado foi sanado, não é suficiente para superar o óbice. Tal conduta atrai a aplicação, por analogia, do entendimento consolidado na Súmula 182 do STJ, que preceitua ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Jurisprudência relevante citada: súmula 182 do STJ; STJ, AgRg no AREsp n. 2.837.319/SP,
[trecho intermediário suprimido]
SÚMULA 13/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados caracteriza deficiência de fundamentação do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
2. O dissídio jurisprudencial pressupõe a demonstração de divergência entre julgados de tribunais distintos, não se admitindo a invocação de acórdãos oriundos do mesmo Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 13 do STJ.
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, consoante o disposto na Súmula 182 do STJ.
4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.804.461/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 14/5/2025).
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental.
É o voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.