DECISÃO Por meio da petição n — AREsp AREsp 2973934
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 896/898), ROCHA E DIAS LTDA manifesta a sua desistência do recurso interposto, assim como renuncia ao direito de recorrer.
- De início, observo que o pedido foi feito por meio de advogado com poderes para desistir (e-STJ, fl.
- Como cediço, a parte poderá, a qualquer tempo e independentemente da anuência do recorrido, desistir do recurso interposto (art.
- 34, IX, do RIS TJ, homologo a desistência do agravo em recurso especial, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6017, 5951
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição n. 00765547/2025 (e-STJ, fls. 896/898), ROCHA E DIAS LTDA manifesta a sua desistência do recurso interposto, assim como renuncia ao direito de recorrer.
De início, observo que o pedido foi feito por meio de advogado com poderes para desistir (e-STJ, fl. 897).
Passo a decidir.
Como cediço, a parte poderá, a qualquer tempo e independentemente da anuência do recorrido, desistir do recurso interposto (art. 998 do CPC/2015).
Ante o exposto, nos termos do art. 34, IX, do RIS TJ, homologo a desistência do agravo em recurso especial, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.