DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LABET EXAMES TOXICOLÓGICOS LTDA — AREsp AREsp 2970353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LABET EXAMES TOXICOLÓGICOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação dos arts.
- 373, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, na incidência da Súmula n.
- Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
- Na contraminuta, a parte agravada aduz que a pretensão recursal da agravante exige o revolvimento de premissas fático-probatórias, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10439
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LABET EXAMES TOXICOLÓGICOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação dos arts. 373, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, na incidência da Súmula n. 7 do STJ e na aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Na contraminuta, a parte agravada aduz que a pretensão recursal da agravante exige o revolvimento de premissas fático-probatórias, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ, e requer o desprovimento do agravo, além da condenação da agravante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (fls. 1432-1434).
O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em apelação nos autos de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais.
O julgado foi assim ementado (fls. 1.275-1.276):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CNPJ ALHEIO - ACIONAMENTO INDEVIDO DE PESSOA JURÍDICA EM DEMANDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS - DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - AUSÊNCIA DE PUNITIVE DAMAGES - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - Comprovada a utilização indevida de CNPJ de pessoa jurídica distinta, resta demonstrado ato ilícito cometido pela requerida. - O dano moral à pessoa jurídica decorre de sua citação em processos judiciais e demandas administrativas movidas por consumidores levados a engano em decorrência da utilização descabida de seu CNJ pela empresa ré. - A fixação do valor indenizatório pelos danos morais deve ser realizada de forma a promover a efetiva compensação pela dor e sofrimento causados, sem promover o enriquecimento ilícito do autor. - A correção monetária nos casos de indenização por danos morais deve incidir desde o arbitramento, com fulcro na Súmula 362 do STJ. Havendo alteração do valor na instância recursal, a correção monetária correrá a partir da publicação do respectivo acórdão. - Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fls. 1.314-1.315):
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - INCONFORMISMO COM O MÉRITO DA DECISÃO - "ERROR IN JUDICANDO" - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - A pretensão de rediscutir matéria que já fora
[trecho intermediário suprimido]
1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
Isso porque não basta a simples transcrição da ementa dos paradigmas, pois, além de juntar aos autos cópia do inteiro teor dos arestos tidos por divergentes ou de mencionar o repositório oficial de jurisprudência em que foram publicados, deve a parte recorrente proceder ao devido confronto analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados, o que não foi atendido no caso. Portanto, está prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial ante a não realização do devido cotejo analítico.
III - Conclusão
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 5 % sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.