DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO CESP ("Vivest"), contra decisão … — AREsp AREsp 2969748
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO CESP ("Vivest"), contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 19/3/2025.
- Sentença: julgou procedente a ação, confirmando a tutela deferida e condenando a Fundação CESP na obrigação de disponibilizar ao autor o tratamento completo em regime de "home care", conforme especificado no laudo médico, bem como no pagamento ao autor de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Acórdão: negou provimento ao apelo da agravante, nos termos da seguinte ementa: "Apelação.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e desprovido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12486
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO CESP ("Vivest"), contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 19/3/2025.
Concluso ao gabinete em: data não fornecida
Ação: de obrigação de fazer cumulada com danos morais ajuizada por JOSÉ LUIZ FELIPE GOMES em face de FUNDAÇÃO CESP, visando a cobertura integral de tratamento em regime domiciliar, nos termos da prescrição médica, que inclui suporte de dieta enteral, cuidados de enfermagem 24 horas por dia, médico semanal, nutricionista mensal, enfermeiro semanal, estomaterapeuta mensal, fisioterapia motora e respiratória diárias, fonoaudiologia duas vezes por semana, além de insumos e medicamentos.
Sentença: julgou procedente a ação, confirmando a tutela deferida e condenando a Fundação CESP na obrigação de disponibilizar ao autor o tratamento completo em regime de "home care", conforme especificado no laudo médico, bem como no pagamento ao autor de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Acórdão: negou provimento ao apelo da agravante, nos termos da seguinte ementa:
"Apelação. Plano de saúde. Home care. Tratamento que constitui substituto à internação hospitalar, sendo devida cobertura aos procedimentos que seriam prestados em caso de internação. Súmula 90 do TJSP. Obrigação de fornecimento de insumos e medicamentos tal como se o paciente estivesse internada em ambiente hospitalar. Precedentes. Dano moral. Caracterização. Negativa de cobertura a tratamento de doença coberta pelo plano de saúde que acarreta lesão a bem jurídico extrapatrimonial tutelado. Arbitramento da indenização em R$ 10.000,00, valor compatível com as circunstâncias do caso, natureza da conduta e condição dos envolvidos. Recurso desprovido."
Embargos de Declaração: opostos por Fundação CESP foram rejeitados.
Recurso especial: além de dissídio jurisprudencial, alega violação dos artigos 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.656, de 1998, 186, 187, 927 e 422 do Código Civil. Sustenta a validade de cláusula de contrato de plano de saúde de autogestão que exclui a cobertura de cuidador, justificando que a prescrição médica indica a atribuição de serviço prestado por cuidador treinado, também não incluído no rol da ANS, de natureza taxativa. Insurge-se contra a condenação em danos morais, apontando a inocorrência de ato ilícito.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da obrigação de a operadora custear o tratamento domiciliar
Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que a internação
[trecho intermediário suprimido]
protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, reputa-se abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes.
3. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.