DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVES… — AREsp AREsp 2969065
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 20/5/2025.
- Ação: declaratória de cobrança indevida e repetição de indébito, ajuizada pela agravada, em face da agravante, na qual alega ter celebrado contrato de empréstimo pessoal junto à agravante e que, no decorrer da avença, houve excesso na cobrança de juros remuneratórios.
- Pleiteou a revisão do contrato descrito na inicial, bem como a descaracterização da mora, a compensação dos valores e a repetição de valores pagos a maior.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido, com majoração de honorários.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10586
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 20/5/2025.
Concluso ao gabinete em: 31/7/2025.
Ação: declaratória de cobrança indevida e repetição de indébito, ajuizada pela agravada, em face da agravante, na qual alega ter celebrado contrato de empréstimo pessoal junto à agravante e que, no decorrer da avença, houve excesso na cobrança de juros remuneratórios. Pleiteou a revisão do contrato descrito na inicial, bem como a descaracterização da mora, a compensação dos valores e a repetição de valores pagos a maior.
Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para:
.. reconhecer a ilegitimidade da cobrança de juros remuneratórios superiores à taxa anual média de mercado para a modalidade de empréstimo contraída pelo autor (listados no item "II.4") , devendo ocorrer restituição simples dos valores cobrados a maior, devidamente atualizados a partir do efetivo prejuízo contratual (Súmula 43, STJ) e com juros de mora em 1% a.m. a contar da citação (art. 240, CPC), o que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Tendo ocorrido sucumbência recíproca, considerando as proporções de êxito das pretensões de cada parte, condeno o autor ao pagamento de 20% (vinte por cento) e as rés ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas e despesas processuais, e na mesma pro porção da verba honorária que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º do CPC, considerando a natureza da demanda, zelo profissional, importância da causa e as intervenções realizadas nos presentes autos, ficando suspensa a cobrança em relação ao autor, na forma do art. 98, § 3º, do diploma processual civil, por ser beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. (e-STJ fl. 480).
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação da agravante, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES EM PARTE. RECURSO DA PARTE RÉ. 1. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DE MERCADO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 2. INVALIDADE DA SENTENÇA POR SUPOSTO CERCEAMENTO À DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS EXIBIDOS, OS QUAIS SÃO BASTANTES À SOLUÇÃO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. 3. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIDE DE NATUREZA PESSOAL. ART. 205, DO CC. PRAZO DECENAL. LAPSO NÃO DECORRIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CONTRATOS A
[trecho intermediário suprimido]
especial.
4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes.
5. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
7. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República.
8. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
9. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido, com majoração de honorários.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.