DECISÃO Trata-se de petição n — AREsp AREsp 2968217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 00900022/2025 interposta por THIAGO BAIA PRIVADO e MARIA ARLETE MENDES BAIA PRIVADO, por meio da qual requerem a liberação da constrição de veículo.
- Verifica-se que foi interposta por intermédio de advogado que possui procuração nos autos, no entanto, as partes são estranhas ao processo, apresentando, ainda, matéria dissociada das razões constantes do agravo em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
7698
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de petição n. 00900022/2025 interposta por THIAGO BAIA PRIVADO e MARIA ARLETE MENDES BAIA PRIVADO, por meio da qual requerem a liberação da constrição de veículo.
É o relatório. Decido.
A Petição sequer comporta conhecimento.
Verifica-se que foi interposta por intermédio de advogado que possui procuração nos autos, no entanto, as partes são estranhas ao processo, apresentando, ainda, matéria dissociada das razões constantes do agravo em recurso especial.
Ante o exposto, não conheço da Petição n. 00900022/2025.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.