DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por COMPLEXO TURISTICO E RECREATIVO AGUAS DE … — AREsp AREsp 2968080
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por COMPLEXO TURISTICO E RECREATIVO AGUAS DE PALMAS SC LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de violação do art.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls.
- 905-907): APELAÇÕES SIMULTANEAMENTE INTERPOSTAS.
- AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AJUIZADA POR PALMAR-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E TURÍSTICOS LTDA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10445
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por COMPLEXO TURISTICO E RECREATIVO AGUAS DE PALMAS SC LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC e incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 1.063-1.064).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 905-907):
APELAÇÕES SIMULTANEAMENTE INTERPOSTAS. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AJUIZADA POR PALMAR-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E TURÍSTICOS LTDA. EM 26/08/2014. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA: R$ 100.000,00. CONTRATO DE DOAÇÃO ONEROSA CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. LOTE N. 12 DA QUADRA "B", DO LOTEAMENTO JARDIM IMEPAL, COM ÁREA DE 840,00 M , OBJETO DA MATRÍCULA N. 15.837 DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BIGUAÇU/SC, LOCALIZADO NA PRAIA DE PALMAS, MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. AJUSTE CONDICIONADO À REALOCAÇÃO DE 5 BARES NA ORLA DA PRAIA PARA O TERRENO DOADO, COM USO RESTRITO PARA FINS COMERCIAIS. TERMO DE CESSÃO DE USO FIRMADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL COM LINDOLFO ROSENO FILHO, ANTÔNIO ABÍLIO MARQUES, ODEVAR OSCAR CÊA, ALMERINDA MARQUES E PEDRO VALDEMAR SAGAS, COM O INTUITO DA REINSTALAÇÃO, ABERTURA E FUNCIONAMENTO DOS ALUDIDOS ESTABELECIMENTOS. DESVIO DE FINALIDADE, ANTE A UTILIZAÇÃO DO BEM DE RAIZ PARA FINS RESIDENCIAIS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA QUE OBJETIVA A REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO GRATUITO, POR NÃO CUMPRIMENTO DESSE DEVER/ENCARGO. VEREDICTO DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES COMUNS DE ALMERINDA TEIXEIRA MARQUES, ANTÔNIO ABÍLIO MARQUES, PEDRO VALDEMAR SAGAS, MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, COMPLEXO TURÍSTICO E RECREATIVO ÁGUAS DE PALMAS/SC LTDA.-EPP, E ODEVAR OSCAR CÊA (CORRÉUS). DEFENDIDA OCORRÊNCIA DO LUSTRO DECADENCIAL OU PRESCRICIONAL. LUCUBRAÇÃO INFECUNDA. ESCOPO BALDADO. CASO DE APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DO REGRAMENTO CIVIL. TRANSATOS. ""Na revogação de doação por inexecução de encargo, aplica-se o prazo prescricional geral do regramento civil, não sendo aplicável o prazo anual da revogação de doação por ingratidão" (STJ, Ministro Og Fernandes)" (TJSC, Apelação n. 0007144-74.2013.8.24.0018, rel. Des. Sandro José Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 09/04/2024). (e-STJ Fl.905) Documento recebido eletronicamente da origem EM ACATO À REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DA LEI N. 10.406/2002, O PRAZO DELETÉRIO A SER UTILIZADO É AQUELE PREVISTO NO ART. 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS), A CONTAR DA CIÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO. PROLOGAIS. ""Na doação modal, caracterizada
[trecho intermediário suprimido]
fundamentação. Incide, portanto, no caso a Súmula 284/STF. Ressalte-se que tais dispositivos não tratam da matéria relativa à mora, mencionada apenas no parágrafo único do art. 1.181, que sequer foi indicado no recurso
Com efeito, diante da deficiente fundamentação recursal que impede a exata compreensão da controvérsia, é inafastável a incidência da Súmula n. 284/STF.
Ainda que superado o óbice formal, a aferição de ofensa ao parágrafo único do art. 1.181 do CC/1916 dependeria de formação de juízo distinto do realizado na origem acerc a do cumprimento do encargo e da constituição em mora, o que demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.