DECISÃO PAULO TETUDI TAKAHASHI e OUTRO interpuseram agravo em recurso especial contra a decisão que in… — AREsp AREsp 2967789
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO PAULO TETUDI TAKAHASHI e OUTRO interpuseram agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de ofensa ao art.
- 1.022 do CPC, não ficou demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados e dissenso jurisprudencial deve ser demonstrado de forma analítica (fls.
- Alegam os agravantes que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
- Na contraminuta, a parte agravada aduz que o agravo em recurso especial não ataca a decisão agravada e, acaso seja recebido, que no mérito seja julgado improcedente o pedido, mantendo-se o acórdão do Tribunal Paulista (fls.
Resultado indicado
53 DO CDC - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE RESCINDIU OS CONTRATOS - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DOS COMPRADORES QUE EFETUARAM O PAGAMENTO DE 111 DO TOTAL DE 120 PRESTAÇÕES CORRESPONDENDO A 96% DO PREÇO RESTANDO APENAS 09 PRESTAÇÕES EM ABERTO - POSSIBILIDADE - BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - INCORPORADORA EM CONTESTAÇÃO PROPÔS A QUITAÇÃO DOS CONTRATOS NA PENDÊNCIA DO PAGAMENTO DE 09 PRESTAÇÕES - PRECEDENTE DESTA CORTE - STJ, TEMA 577 - NÃO INCIDÊNCIA - ACORDÃO ACOLHEU A TESE DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO COGITANDO DA RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS PELOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES- RECURSO DA RÉ PROVIDO E PREJUDICADO O DOS AUTORES COM ALTERAÇÃO DA DISCIPLINA RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9587
Ementa oficial
DECISÃO
PAULO TETUDI TAKAHASHI e OUTRO interpuseram agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, não ficou demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados e dissenso jurisprudencial deve ser demonstrado de forma analítica (fls. 688-691).
Alegam os agravantes que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Na contraminuta, a parte agravada aduz que o agravo em recurso especial não ataca a decisão agravada e, acaso seja recebido, que no mérito seja julgado improcedente o pedido, mantendo-se o acórdão do Tribunal Paulista (fls. 703-714).
O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação de rescisão contratual.
O julgado foi assim ementado (fl. 659):
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - REEXAME (CPC2015, ART. 1.030, INCISO II E CPC1973, ART. 543-C, § 7º, INCISO II) - RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DOS COMPRADORES PAUTADA PELO ART. 53 DO CDC - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE RESCINDIU OS CONTRATOS - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DOS COMPRADORES QUE EFETUARAM O PAGAMENTO DE 111 DO TOTAL DE 120 PRESTAÇÕES CORRESPONDENDO A 96% DO PREÇO RESTANDO APENAS 09 PRESTAÇÕES EM ABERTO - POSSIBILIDADE - BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - INCORPORADORA EM CONTESTAÇÃO PROPÔS A QUITAÇÃO DOS CONTRATOS NA PENDÊNCIA DO PAGAMENTO DE 09 PRESTAÇÕES - PRECEDENTE DESTA CORTE - STJ, TEMA 577 - NÃO INCIDÊNCIA - ACORDÃO ACOLHEU A TESE DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO COGITANDO DA RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS PELOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES- RECURSO DA RÉ PROVIDO E PREJUDICADO O DOS AUTORES COM ALTERAÇÃO DA DISCIPLINA RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA.
Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fls. 643):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES- ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos:
a) 1.022 do CPC, pois o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não dirimiu as questões relativas à contrariedade à Súmula 543 do STJ, violação dos artigos 53 do Código de Defesa do Consumidor, 5º, II da Constituição Federal, e 473 do Código Civil;
b) 53 do Código de Defesa do Consumidor, porque a rescisão do contrato é direito potestativo e imotivado dos adquirentes, não
[trecho intermediário suprimido]
1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
Isso porque não basta a simples transcrição da ementa dos paradigmas, pois, além de juntar aos autos cópia do inteiro teor dos arestos tidos por divergentes ou de mencionar o repositório oficial de jurisprudência em que foram publicados, deve a parte recorrente proceder ao devido confronto analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados, o que não foi atendido no caso.
Portanto, está prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial ante a não realização do devido cotejo analítico.
V - Conclusão
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.