DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ÁTILA PNEUS LTDA e PORTAL DE PICARRAS CON… — AREsp AREsp 2967270
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ÁTILA PNEUS LTDA e PORTAL DE PICARRAS CONDOMINIO INDUSTRIAL E DE LOGISTICA LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 14/2/2025.
- Ação: anulatória de arrematação imobiliária, ajuizada por PORTAL DE PIÇARRAS CONDOMÍNIO INDUSTRIAL E DE LOGÍSTICA LTDA e ÁTILA PNEUS LTDA., em face de ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA, ocorrida nos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica sob nº 0012652- 51.2019.8.26.0562, na qual requer a anulação da arrematação do imóvel e a suspensão de seus efeitos.
- Decisão interlocutória: negou o pedido de tutela antecipada de urgência, porquanto ausente o requisito da probabilidade do direito.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9599
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por ÁTILA PNEUS LTDA e PORTAL DE PICARRAS CONDOMINIO INDUSTRIAL E DE LOGISTICA LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 14/2/2025.
Concluso ao gabinete em: 22/9/2025.
Ação: anulatória de arrematação imobiliária, ajuizada por PORTAL DE PIÇARRAS CONDOMÍNIO INDUSTRIAL E DE LOGÍSTICA LTDA e ÁTILA PNEUS LTDA., em face de ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA, ocorrida nos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica sob nº 0012652- 51.2019.8.26.0562, na qual requer a anulação da arrematação do imóvel e a suspensão de seus efeitos.
Decisão interlocutória: negou o pedido de tutela antecipada de urgência, porquanto ausente o requisito da probabilidade do direito.
Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto por PORTAL DE PIÇARRAS CONDOMÍNIO INDUSTRIAL E DE LOGÍSTICA LTDA e ÁTILA PNEUS LTDA, nos termos da seguinte ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação anulatória. Arrematação imobiliária. Indeferimento da tutela de urgência postulada na exordial. Recurso do polo ativo. MATÉRIA PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO R. DECISUM POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. Rejeição. Douto Juízo a quo que adotou fundamentação adequada para indeferir o pleito liminar das insurgentes. O fato de a convicção do magistrado de origem divergir do posicionamento jurídico da parte recorrente não é o suficiente para ensejar a nulidade do quanto decidido. Preliminar rechaçada. MÉRITO. O art. 300 do CPC exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Requisitos não preenchidos. Pleito antecipatório fundado na ocorrência de aventados vícios procedimentais do processo expropriatório. Prévia assinatura, pelo magistrado, pela arrematante e pelo leiloeiro, do auto de arrematação, com a expedição da respectiva carta, que torna tal ato jurídico (arrematação) perfeito, acabado e irretratável, sem prejuízo da reparação de eventuais danos suportados pelas empresas demandantes. Inteligência do art. 903, caput, do CPC. Doutrina. Precedentes. Não se vislumbra, outrossim, nenhum empecilho, a priori, à arrematação pela própria parte credora do bem levado a hasta pública e ao pagamento do preço por intermédio de créditos detidos em face do polo devedor, na medida em que há expressa autorização legal para tanto no art. 892, § 1º, do CPC. Valor das dívidas que supera, e
[trecho intermediário suprimido]
no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, §11, do CPC, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO IMOBILIÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação anulatória de arrematação imobiliária
2. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.