DECISÃO Cuida-se de agravo de OMAR TORRAS DA COSTA contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO … — AREsp AREsp 2967077
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo de OMAR TORRAS DA COSTA contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art.
- 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 16 dias-multa (fls.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3417
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo de OMAR TORRAS DA COSTA contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 0804852-80.2023.8.20.5600.
Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, II c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 16 dias-multa (fls. 154/173).
Recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente provido para revalorar a circunstância da personalidade do agente e redimensionar a pena para 1 ano e 10 meses de reclusão e 12 dias-multa, no regime semiaberto. O acórdão ficou assim ementado:
"EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (CP, ART. 155, 4º, II C/C ART. 14, II, TODOS DO CP) APELAÇÃO CRIMINAL. INTENTO ABSOLUTÓRIO COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO POR TESTEMUNHA. INVIABILIDADE. DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DO RÉU. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DERAM SUPORTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE CONFIRMADAS. PALAVRAS HARMÔNICAS DAS TESTEMUNHAS CORROBORADAS COM PARTE DAS DECLARAÇÕES DO RÉU. PRETENSO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA POR AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. INVIABILIDADE. EMBORA O LAUDO TÉCNICO NÃO TENHA SIDO PRODUZIDO, AS DEMAIS PROVAS, ESPECIALMENTE, OS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, EVIDENCIARAM QUE A TENTATIVA DE FURTO FOI REALIZADA MEDIANTE ESCALADA. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO TÉCNICO QUANDO A ESCALADA FOR COMPROVADA DE MANEIRA INCONTESTE COMO NO PRESENTE CASO. PRECEDENTES DO STJ. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES DA PERSONALIDADE DO AGENTE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DO DESVALOR ATRIBUÍDO APENAS À PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRETENSA UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 DA PENA MÍNIMA PARA O AUMENTO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO QUANTUM DE 1/8 (UM OITAVO). PATAMAR COMUMENTE UTILIZADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME MANTIDO POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE." (fl. 251/252)
Em sede de recurso especial (fls. 261/279), a defesa apontou violação ao art.
[trecho intermediário suprimido]
baseou exclusivamente no reconhecimento pessoal, mas também em depoimentos detalhados e consistentes da vítima, além de outros elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
6. Alterar as conclusões do Tribunal de origem quanto à suficiência das provas demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, conforme consolidado pela Súmula 7 do STJ.
7. Não há flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, já que a condenação está devidamente fundamentada em provas válidas e autônomas. IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 965.403/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.