DECISÃO ADRIEL ALBINO MORGEROT interpõe agravo em recurso especial contra decisão da Vice-Presidência … — AREsp AREsp 2965656
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ADRIEL ALBINO MORGEROT interpõe agravo em recurso especial contra decisão da Vice-Presidência da Corte de origem que inadmitiu o recurso especial.
- Nas razões do agravo, a defesa não apresentou "impugnação específica, pormenorizada e concreta" quanto ao argumento de incidência da Súmula n.
- Como bem ressaltado pelo Parquet Federal, "de fato, agiu acertadamente o Tribunal a quo ao inadmitir o Recurso Especial, com base na Súmula n.
- 284/STF, uma vez que não houve a indicação dos dispositivos violados, conforme verifica-se às fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
ADRIEL ALBINO MORGEROT interpõe agravo em recurso especial contra decisão da Vice-Presidência da Corte de origem que inadmitiu o recurso especial.
Todavia, o agravo não comporta conhecimento.
Nas razões do agravo, a defesa não apresentou "impugnação específica, pormenorizada e concreta" quanto ao argumento de incidência da Súmula n. 284 do STF, visto que limitou-se a afirmar que, "ao contrário do entendimento firmado na decisão atacada, a matéria tratada em sede de Recurso Especial não está incompreensível, tampouco esbarra na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal .. porque, as razões do Recurso Especial demonstram de forma categórica, que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina diverge manifestamente da jurisprudência consolidada pelo próprio STJ, tanto no que se refere à desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso para consumo pessoal, quanto no que diz respeito à aplicação da causa especial de diminuição de pena".
Como bem ressaltado pelo Parquet Federal, "de fato, agiu acertadamente o Tribunal a quo ao inadmitir o Recurso Especial, com base na Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a indicação dos dispositivos violados, conforme verifica-se às fls. 218/230 e-STJ, aplicando-se, por conseguinte, a referida súmula: "E inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"".
Assim, observo que não houve fundamentação clara, específica e pormenorizada que contraditasse os fundamentos exarados na decisão combatida.
Portanto, incide o enunciado na Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
À visto do exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.